Prática abusiva e ilegal de venda de ingressos meia entrada de estudante apenas de forma presencial.

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Brasília - DF

04/05/2023 às 16:44

ID: 164046429

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Prezados responsáveis pelo Parque Aldeia do Papai Noel,

Eu gostaria de expressar minha profunda insatisfação com a prática abusiva e ilegal de venda de ingressos meia entrada de estudante apenas de forma presencial, enquanto os demais ingressos são vendidos por meio do site e WhatsApp. Essa prática fere frontalmente o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5 da Constituição Federal, bem como o direito básico do consumidor previsto no artigo 6.

A lei garante aos estudantes o direito à meia entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e isso pode ser feito de forma virtual, visto que o próprio site da UNE emite a versão digital. Portanto, é inaceitável que o estabelecimento dificulte o acesso dos estudantes a esse direito, vendendo ingressos de meia entrada apenas presencialmente.

Além disso, a prática em questão também viola diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor, como a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Portanto, solicito que o Parque Aldeia do Papai Noel disponibilize a venda dos ingressos de meia entrada para estudantes também pelos mesmos canais em que são vendidos os demais ingressos, ou seja, por meio do site e WhatsApp. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis para garantir o meu direito de comprar os ingressos de forma justa e igualitária.

Atenciosamente,

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