Negativa de Transferência de Ingresso ou Reembolso para Evento Futuro

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

29/08/2025 às 16:32

ID: 225691489

Em razão da impossibilidade de comparecer ao evento "MUNDO DE OZ ITINERANTE EDIÇÃO CEARÁ 2025", marcado para os dias 6 e 7 de setembro de 2025, foi contactado o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável, com o claro objetivo de resolver a situação de forma amigável. O pleito do consumidor é simples e razoável: requer a transferência do ingresso para outra pessoa, por meio da troca de titularidade, ou, caso isso não seja viável, o reembolso do valor integral de R$ 130,00 pago pelo ingresso. Trata-se de uma solicitação de bom senso, uma vez que o evento ocorrerá apenas em setembro, concedendo tempo mais do que suficiente para que a organização reassuma o lote e realize uma nova venda.

No entanto, a empresa se recusa veementemente a aceitar qualquer uma das soluções propostas, alegando impossibilidade técnica ou política interna. Esta posição é incompreensível e configura uma relação de consumo absolutamente desigual. A recusa sistemática em restituir valores ou permitir a transferência do ingresso, quando o serviço ainda não foi prestado, representa um enriquecimento ilícito por parte da empresa, que fica com o valor sem ter que fornecer qualquer contraprestação. É uma cláusula abusiva, ainda que não esteja explícita, pois impõe ao consumidor um prejuízo integral sem qualquer justificativa válida.

Vale ressaltar que inúmeros relatos em plataformas de reclamação online atestam que esta é uma prática recorrente da empresa, demonstrando um descumprimento deliberado dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor de situações assim, garantindo o direito ao arrependimento e a nullidade de cláusulas que impossibilitem o reembolso. Diante do exposto, reitera-se o pleito pela restituição do valor de R$ 130,00 ou, alternativamente, pela imediata e livre possibilidade de transferir a titularidade do ingresso, soluções técnicas perfeitamente viáveis que a empresa insiste em negar, violando os direitos mais básicos do consumidor.

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