Multa e encargos indevidos.

Em réplica
Fortaleza - CE
15/04/2026 às 11:20
ID: 246114455
O vencimento do aluguel ocorreu em 13/04/2026, data que corresponde a feriado municipal em Fortaleza, não havendo expediente bancário.O pagamento foi realizado no primeiro dia útil subsequente (14/04/2026), em conformidade com o disposto no art. 132 do Código Civil, que estabelece a prorrogação do prazo quando o vencimento recai em dia não útil.Ressalto ainda que a relação locatícia é regida pela Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), devendo a interpretação contratual observar os princípios da boa-fé e da razoabilidade.Dessa forma, a cobrança de multa e juros mostra-se [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que o pagamento ocorreu dentro do prazo legal.Solicito, portanto, o reelbolso imediato dos encargos aplicados e pagos.Atenciosamente.
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Resposta da empresa
15/04/2026 às 11:37
Prezada Sra. Nasthialise,
Agradecemos pelo seu contato e pelos esclarecimentos apresentados.
Compreendemos sua colocação quanto à data de vencimento, porém é importante destacar que o boleto para pagamento do aluguel foi encaminhado com a devida antecedência, justamente para que o pagamento pudesse ser programado e realizado dentro do prazo estipulado, evitando quaisquer encargos.
Além disso, atualmente os pagamentos podem ser realizados por meio de aplicativos bancários, internet banking ou outros canais digitais, não sendo necessário o comparecimento a agências físicas, inclusive em feriados. Dessa forma, o vencimento poderia ter sido cumprido na data originalmente acordada.
Ressaltamos que as condições contratuais referentes a prazos e encargos por eventual atraso seguem o que foi previamente estabelecido em contrato.
De todo modo, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para análise pontual do caso, prezando sempre pela transparência e pelo bom relacionamento.
Atenciosamente,
Setor de Ouvidoria e Qualidade
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 12:02
A empresa realizou cobrança de multa e juros de forma indevida, desrespeitando a legislação vigente.
O vencimento do aluguel ocorreu em 13/04/2026, data de feriado municipal em Fortaleza, não havendo expediente bancário. O pagamento foi realizado no primeiro dia útil subsequente, em 14/04/2026.
Nos termos do art. 132 do Código Civil, quando o vencimento recai em dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, não podendo haver aplicação de penalidades.
Ainda assim, a empresa manteve a cobrança, demonstrando desrespeito ao direito do consumidor e aos princípios da boa-fé contratual previstos na Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Dessa forma, trata-se de cobrança indevida.
Solicito:
- Cancelamento imediato da multa e juros;
- Regularização do contrato sem encargos;
- Confirmação formal da correção.
Ressalto que, em caso de não resolução, serão adotadas medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo solução dentro do prazo legal.