Direito de Arrependimento Negado

Não respondida
Olinda - PE
24/03/2025 às 21:34
ID: 213000539
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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No dia 22/02/2025 (sábado), adquiri a plataforma de dropshipping do Sr. *****, inscrito no CNPJ *****.
Motivo da Reclamação
Solicitação de Reembolso:
Após analisar a plataforma, constatei que não era o que eu imaginava e decidi exercer meu direito de arrependimento.
No dia 24/02/2025 (segunda-feira), dentro do prazo legal de 7 dias corridos, solicitei o cancelamento e o reembolso da compra.
O Sr. ***** negou o reembolso, alegando que a política da empresa estabelece um prazo máximo de 1 dia para arrependimento.
Para justificar a negativa, ele mencionou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando que, por se tratar de um serviço digital com entrega imediata, o direito de arrependimento poderia ser limitado.
No entanto, além de fornecer a plataforma, o Sr. ***** também se comprometeu a desenvolver uma loja virtual no prazo de 7 dias, sem especificar em qual plataforma. Isso evidencia que nem todos os serviços foram disponibilizados de imediato, o que invalida a alegação de que o direito de arrependimento não se aplicaria.
Além disso, a política de reembolso não foi apresentada de forma clara antes da compra. Ela não estava disponível no site ou redes sociais da empresa e somente foi enviada após minha solicitação de reembolso, contendo uma cláusula abusiva de limitação do prazo.
exijo o reembolso integral do valor pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso a solicitação não seja atendida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por vias judiciais.