Cobrança indevida de dívida e inclusão no Serasa após desistência de negociação

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/01/2026 às 14:24

ID: 238506115

DEVIDO Á CRISE EM MEADOS Á PANDEMIA MINHA EMPRESA ACABOU VIRANDO DEVERORA DO ITAU. CONTRATEI OS SERVIÇOS DA EMPRESA ***** PARA TENTAR ALGUMA NEGOCIAÇÃO.
LOGO NO INICIO DOS CONTATOS COM O BANCO DESITI DA NEGOCIAÇÃO E INFORMEI A EMPRESA QUE NÃO CONSEGIRIA MAIS ARCAR COM AS MESNALIDADES E QUE TAMBEM NÃO QUERIA ENTRAR COM PROCESSO SOBRE REFERIDO BANCO.

PASSADOS QUASE 3 ANOS ESTOU RECEBENDO COBRANÇA TANTO DO ITAU( POIS FOI ABERTO UM PROCESSO EM MEU NOME E CONSEGUENTEMENTE PERDIDO - POIS JA HAVIA FEITO NEGOCIAÇÃO DIRETA - CABENDO AGORA PAGAMENTO DE SUCUMBENCIA ( 18 MIL ) . NA OUTRA PONTA A EMPRESA DE ADVOGADOS ***** ESTA ME COBRANDO, INCLUSIVE INCLUINDO MEU NOME NO SERASA UM DÉBITO DE MAIS DE 6 MIL REAIS.

TENHO TODOS OS AUDIOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A MINHA DESISTENCIA.

CUIDADO ..

Compartilhe

Resposta da empresa

29/01/2026 às 16:04

Boa tarde, Sr. Guilherme.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos. Gostaríamos de iniciar esta resposta destacando um RESULTADO CONCRETO obtido durante o período de atendimento: ao longo das negociações conduzidas pelo escritório, conseguimos uma REDUÇÃO aproximada de 30% da sua dívida, inclusive com condição recente sem incidência de juros e multa, o que demonstra a atuação técnica e ativa na busca de melhores condições para o senhor.

Ao longo dos trabalhos, o senhor teve acesso ao Portal do Cliente, onde ficam registradas todas as movimentações, atualizações de negociação e informações relacionadas ao seu caso, além dos contatos e orientações diretamente com a equipe de negociação e jurídica.

É importante esclarecer que, logo no primeiro mês de contrato, foi realizada uma reunião com o advogado responsável, momento em que foram explicados os possíveis caminhos de atuação e a estratégia jurídica que seria adotada no seu caso. A forma de condução do trabalho, portanto, não foi definida de maneira unilateral, mas sim previamente alinhada, com sua ciência.

Desde então, a atuação do escritório seguiu exatamente essa linha estratégica, com acompanhamento contínuo da situação e assessoramento jurídico nas tratativas necessárias, voltada à proteção dos seus interesses.

Quanto às negociações, destacamos que a atuação do escritório consiste justamente na aplicação de conhecimento técnico e jurídico para a busca de melhores condições aos clientes, o que efetivamente ocorreu, conforme demonstram as propostas reduzidas obtidas durante o período contratual.

O escritório permanece à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Alexandre Lima Sociedade de Advogados.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 16:08

Olá, Sr. Thiago.

Desde o início da atuação, nossa equipe adotou medidas concretas e efetivas em seu caso, com o ajuizamento da ação revisional e a apresentação de propostas de acordo junto ao Banco, sempre com a sua ciência e com todas as etapas devidamente informadas por e-mail.

Esclarecemos que o contrato firmado em 13/04/2023 previa expressamente a possibilidade de atuação judicial, além das tentativas de negociação. Antes da contratação, o parecer jurídico já informava sobre a existência de custas processuais e eventual condenação em honorários de sucumbência, riscos que são oriundos a qualquer processo judicial.

A ação mencionada foi ajuizada com sua ciência. Em 26/04/2023, o escritório comunicou formalmente o protocolo do processo, e o senhor respondeu autorizando o prosseguimento do caso. Portanto, o andamento do processo ocorreu dentro dos limites da autorização contratual e com sua participação no decorrer dos trabalhos.

A rescisão contratual, conforme nossos registros, foi formalizada apenas em 17/10/2023, após a prolação de sentença, seguindo as cláusulas previstas em contrato. Dessa forma, não procede a alegação de que teria havido desistência no início da atuação ou antes do desenvolvimento das medidas judiciais.

Sobre o valor de sucumbência mencionado na reclamação, esclarecemos que essa verba não é definida pelo escritório, mas fixada pelo Juízo, conforme estabelecido pela legislação. Ainda assim, o escritório adota estratégia jurídica voltada a evitar que esses valores se tornem excessivos. O montante de R$ 18.000,00, até o momento, não corresponde aos dados da ação revisional proposta, sendo importante que essa informação seja conferida
junto às fontes responsáveis pela sua apuração.

Quanto aos honorários contratuais, o contrato estabelece que a advocacia é obrigação de meio, e não de resultado, sendo os honorários devidos pelo trabalho técnico efetivamente realizado, independentemente do desfecho da demanda.

Seguimos à disposição para os devidos esclarecimentos pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
Alexandre Lima Sociedade de Advogados.

Consideração final do consumidor

30/01/2026 às 05:51

Resolvido pela empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10