Cobrança indevida de honorários de êxito e falha na prestação de serviços advocatícios

Em réplica
São Paulo - SP
27/06/2026 às 08:42
ID: 252487111
Contratei os serviços do escritório em março de 2026 para o ajuizamento de ação judicial visando à adequação dos descontos realizados em meu contracheque, com pedido de tutela de urgência. No momento da contratação, solicitei reunião com o advogado responsável pela causa, a qual somente foi realizada após quase uma semana e diversas tentativas de contato.
A ação, contudo, somente foi ajuizada em meados de abril de 2026 perante o Juizado Especial, circunstância que jamais me foi previamente informada, embora se trate de procedimento em que, inclusive, a assistência por advogado sequer é obrigatória. Desde o ajuizamento, encaminhei inúmeros e-mails e mensagens via WhatsApp solicitando providências mais efetivas e uma atuação mais assertiva junto ao Juízo, sem que qualquer medida concreta fosse adotada.
Além disso, a ação foi distribuída sem a devida proteção dos meus dados bancários. Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, apesar de eu própria ter alertado o escritório de que a jurisprudência aplicável era manifestamente contrária à tese sustentada, o que apenas contribuiu para retardar ainda mais a apreciação do pedido de tutela de urgência, que, em junho de 2026, permanecia sem qualquer apreciação judicial.
Diante da evidente inadequação da condução processual, do risco concreto de agravamento da minha situação financeira e da possibilidade de aumento dos prejuízos decorrentes da atuação profissional adotada, optei por rescindir o contrato e solicitar as providências necessárias nos processos.
As demandas judiciais já foram encerradas e formalizei regularmente o distrato contratual. Ainda assim, o escritório persiste na cobrança dos honorários mensais de R$ 200,00 e, de forma ainda mais injustificável, exige o pagamento antecipado de supostos honorários de êxito no valor de R$ 20.300,00.
Tal cobrança é absolutamente desprovida de fundamento fático e jurídico. Não houve qualquer êxito na demanda. Ao contrário: após mais de três meses de contratação, não obtive qualquer benefício judicial, não houve apreciação da tutela de urgência, não houve redução dos descontos questionados e permaneci exposta, inclusive, ao risco de condenação em custas e honorários sucumbenciais. A pretensão de cobrança de honorários de êxito sem a existência de qualquer resultado útil ou favorável ao cliente representa evidente desvirtuamento da própria natureza dessa verba contratual.
Ressalte-se, ainda, que os honorários mensais foram integralmente pagos durante a vigência contratual, embora posteriormente tenha ficado claro que a ação foi ajuizada perante o Juizado Especial, esfera em que eu própria poderia ter promovido a demanda sem a necessidade de contratação de advogado.
Também houve total falta de transparência na prestação dos serviços. No momento da contratação, foi informado que a causa seria conduzida por um advogado experiente. Contudo, logo no início da relação contratual fui comunicada de que outro profissional assumiria a condução do caso. Posteriormente, diversos e-mails passaram a ser respondidos por uma terceira advogada, com a qual jamais mantive qualquer reunião ou contato prévio.
Da mesma forma, após eu questionar a ausência de proteção dos meus dados bancários, fui informada de que eventual correção processual poderia atrasar ainda mais o andamento da ação, desconsiderando-se, inclusive, a gravidade da exposição indevida de dados pessoais sensíveis.
Ademais, no momento da contratação, foi assegurado que haveria atuação tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Na prática, nenhuma medida extrajudicial foi efetivamente adotada. Mais grave ainda: após a análise da documentação, fui informada de que a instituição financeira estaria cobrando juros superiores aos contratados. Entretanto, quando questionei a adoção de providências sobre esse ponto, fui surpreendida com a informação de que a revisão dos juros sequer integraria o objeto da ação judicial proposta.
Em síntese, houve adoção de medidas processuais inadequadas, ausência de atuação efetiva perante o Juízo, falta de transparência na condução da causa, alteração dos profissionais responsáveis sem a devida informação e inexistência de qualquer resultado útil decorrente dos serviços contratados.
Nesse contexto, causa especial perplexidade a insistência na cobrança de R$ 20.300,00 a título de honorários de êxito inexistente. A própria circunstância de, após minha expressa manifestação de discordância quanto à dívida, terem sido imediatamente oferecidos descontos e parcelamentos evidencia a ausência de qualquer critério objetivo ou base concreta para a exigência formulada, revelando mera tentativa de obtenção de valores sem a correspondente prestação de serviço eficaz ou a ocorrência do fato gerador contratualmente previsto para a cobrança dos honorários de êxito.
Verifiquei, em consulta a reclamações formalizadas no RA, que a prática se repete com outras pessoas.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 09:25
Prezada Sra. Eliete,
Desde o início da contratação, nosso escritório atuou na condução da demanda conforme os serviços contratados, mantendo comunicação contínua pelos canais de atendimento e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para o seu caso.
O contrato de prestação de serviços foi firmado em 20/03/2026. Após o recebimento e a análise da documentação completa, em 31/03/2026, a ação judicial foi ajuizada em 12/04/2026, prazo compatível com a condução responsável da demanda.
O ajuizamento perante o Juizado Especial Federal ocorreu em razão da definição do juízo competente, observando os critérios previstos em lei, especialmente a competência legal e o valor da causa. Assim, a distribuição foi realizada perante o juízo competente para apreciação da demanda, inexistindo qualquer irregularidade no procedimento adotado.
A estratégia processual foi apresentada e esclarecida antes da assinatura do contrato de prestação de serviços, bem como durante a condução do caso. Todas as dúvidas e apontamentos apresentados foram analisados pela equipe jurídica, tendo o advogado responsável adotado a estratégia processual considerada mais adequada às
particularidades da demanda.
Da mesma forma, a alegação de ausência de acompanhamento não reflete o histórico do atendimento prestado. Conforme previsto contratualmente, o escritório manteve a senhora informada acerca do andamento dos trabalhos por meio de e-mail, WhatsApp e Portal doCliente, prestando os esclarecimentos solicitados durante toda a relação contratual.
Quanto ao andamento do processo, ressalta-se que a apreciação dos pedidos e a prolação das decisões dependem exclusivamente do Poder Judiciário. Ainda assim, o escritório reforçou a urgência na análise da demanda em mais de uma oportunidade, buscando conferir maior celeridade ao processo.
Com a rescisão antecipada do contrato, conforme amplamente esclarecido durante o atendimento, incidem as cláusulas contratuais aplicáveis à situação, as quais foram previamente apresentadas e aceitas no momento da contratação.
Reiteramos, por fim, que o escritório sempre pautou sua atuação pela boa-fé, transparência e observância das normas éticas da advocacia, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Alexandre Lima Sociedade de Advogados.
Réplica do consumidor
03/07/2026 às 09:38
Discordo totalmente dos argumentos adotados para refutar a minha reclamação, que está pautada em documentação comprobatória.
Reforço que êxito algum houve que dê lastro à cobrança de supostos honorários no valor de R$ 20.300,00, de modo que rechaço-os integralmente. Os honorários advocatícios foram de minha parte adimplidos desde a contratação, de modo que a cobrança adicional é totalmente abusiva.
O acesso ao JEF é uma opção, especialmente quando atribuído à causa um valor totalmente irreal, que não correspondia ao proveito econômico. Assim, reitero que nunca me foi exposto que a ação seria distribuída perante o JEF, Juízo para o qual é dispensada a contratação de advogado.
Reitero a minha rescisão contratual, conforme e-mail formal enviado ao escritório de advocacia e saliento que, mesmo com a rescisão e o encerramento das ações continuo recebendo cobranças dos honorários advocatícios mensais no valor de R$ 200,00 evidenciando um abuso e uma tentativa ilegal de recebimento de valores.