https://******* - PRODUTO COM DEFEITO - PRAZOPARA REPARO EXPIRADO

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
04/09/2024 às 13:58
ID: 196672527
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesInicialmente me apresento como advogado da consumidora Sra Berenice,CPF: *******-***-***-87, cliente da Lojas Capri Interiores; já cliente em outrasduas compras anteriores à do objeto desta reclamação.
No dia 29/06/24, atendida pela vendedora Michelle, adquiriu aconsumidora um "Sofá Retrátil" cuja entrega ocorreu em 05/07/24 peloentregador e montador Sr. Luis Roberto.
Após montagem do sofá, no mesmo dia 05/07/24, foi constatado pelaconsumidora um defeito no tecido do módulo D.
Na mesma data, 05/07/24, a consumidora Berenice registrou o defeito noproduto bem como enviou fotos e vídeo ao Sr. Luis/montador.
Após análise e constatação do defeito pelo Sr. Luis, este orientou a consumidora a aguardar uma vistoria por funcionário específico, agendando-a para o dia 23/07/24, quando recebeu o Vistoriador Alexandre, representante da empresa https://*******
Realizada a vistoria acima, no dia 23/07 às 13 H, a consumidora foi comunicada pelo vistoriador Alexandre que em até 15 dias, este, receberia o tecido na fábrica bem como providenciaria a coleta e reparo do módulo defeituoso.
Infelizmente até a presente data, passados praticamente 02 MESES da constatação do defeito (05/07/24), a consumidora não tem qualquer posicionamento sobre previsão de reparo do produto defeituoso, mesmo tendo a avaria vindo de fábrica e da loja, não tendo ao menos uma definição de data para solução do seu problema, acarretando assim, na necessária aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, Art. 18.
Dessa forma, passado mais de 30 dias sem o reparo devido, a consumidora faz jus, conforme reza o Código digo de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 18, à escolha pela TROCA IMEDIATA do produto, OU, não sendo essa possível, a DEVOLUÇÃO DA QUANTIA já paga, devidamente atualizada.
Acreditando na solução amigável da questão acima ventilada bem como a fim de evitar a judicialização do presente caso, aguardo retorno com a máxima urgência!
Paralelamente, e-mail enviado com cópia para o ProconMG/Assembleia bem como o Juizado Especial Cìvel para conhecimento e análise prévia das medidas cabíveis e necessárias.
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Consideração final do consumidor
07/02/2025 às 12:28
Promessa de troca do tecido danificado. Realizada apenas a inversão do lado danificado do tecido para a pare de dentro do sofá, não condizendo com a promessa de troca prometida pela loja vendedora. Assistência técnica ineficiente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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