Imóvel de Leilão Judicial

Em réplica
Jandira - SP
30/06/2024 às 10:14
ID: 191878717
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm meados de julho de ******* fiquei sabendo através do quadro de avisos do condomínio sobre a possibilidade de compra de um imóvel via leilão judicial, cuja empresa credenciada para efetuar o leilão é a Alfa Leilões.
Pesquisei sobre a possibilidade e entrei em contato com a empresa no dia 23/08/22 e comecei a tirar as dúvidas que tinha sobre como fazer, sobre pagamentos, sobre quanto tempo o bem seria disponibilizado, pois bem, a partir dai surgem algumas coisas:
primeira: em contato via WhatsApp com o Sr. Lucas de Paula auxiliar jurídico da empresa, fui informado que em no máximo 90 dias toda a situação estaria resolvida e poderíamos receber o imóvel. É evidente que passando 2 anos isso não ocorreu né.
segunda: No edital fala que se houve 2 propostas de compra parcelada independente da diferença de valores, tais propostas precisam ser homologada pelo juiz e qua após feita a proposta é vetada a desistência da mesmo com o risca até de ser processado judicialmente. Nesse caso houveram 2 proposta a minha sendo um pouco maior, a grande questão é que, logo após o termino do prazo para ofertas de lance recebi uma ligação de funcionários e até do leiloeiro falando sobre a desistência da outra proposta, por falta de experiência acabei cedendo a pressão e realizei os pagamentos de comissão e da entrada do lance, mesmo sem ter sido homologado pelo juiz assim como consta no edital.
Cá estou eu há mais de 2 anos realizando pagamentos mensais das parcelas, realizando pagamento da cota condominial sem ter nenhum apoio da Alfa Leilões, apoio esse que disseram que me daria, e tudo isso sem ter a menor ideia de se algum dia receberei esse imóvel.
Tenho todas essas conversas documentadas. Espero sinceramente que se o meu caso seja resolvido todavia espero mais ainda que outras pessoas não caiam nesse mesmo conto e fiquem em situação parecida.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2024 às 12:19
Prezado Sr. Efraim Nunes,
Primeiramente gostaríamos de destacar que o prazo informado de 90 dias para conclusão de todos tramites da arrematação é uma média e é possível que esse prazo seja menor ou maior, dependendo de alguns fatores, tais como: se o processo é físico, se existe advogado representando o arrematante e também a agilidade do andamento processual.
Conforme informamos na época, uma vez que o primeiro colocado não efetuou os pagamentos devidos, o senhor poderia ou não aceitar prosseguir com a arrematação, pois o item 10 do edital de leilão previa a autorização para leiloeiro aprovar ofertas anteriores que seguiam os termos do edital.
Nesta perspectiva, uma vez que o senhor concordou em continuar com a arrematação, explicamos que não havia necessidade de homologação da proposta pelo Juiz, visto que sua oferta seguia os termos do edital de leilão e não havia mais nenhuma outra proposta de compra.
A partir da sua concordância, realizamos o recolhimento dos pagamentos, juntamos todas as informações nos autos do processo e recomendamos a constituição de um advogado, sendo assim, não cometemos nenhum erro. Como até o presente o senhor não seguiu as recomendações devidas, está ocorrendo a demora na conclusão da arrematação.
Assim como já falamos desde o ano de *******, reiteramos nossa sugestão para que constitua um advogado que o represente e assim possa obter o resultado desejado com maior celeridade.
Por fim, salientamos mais uma vez que não houve nenhum erro de nossa parte, e como sempre fizemos em todos os contatos com o senhor, continuamos à disposição para prestar todo auxílio e quaisquer esclarecimentos necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Alfa Leilões - Especialista em Imóveis.
Réplica do consumidor
03/07/2024 às 11:29
Prezado Alfa Leilões,
No momento de realizar a venda do seu produto em nenhum momento foi dito que fatores tais como: o processo ser físico ou mesmo a necessidade de ter um advogado constituído (e saliento que em nenhum momento foi me dito que haveria efetivamente essa necessidade), acarretaria numa demora de praticamente 2 anos. uma coisa é voce dizer que pode demorar um pouco a mais e demorar um ou dois meses outra coisa é demorar 22 meses.
Em segundo lugar, os senhores faltam com a verdade quando dizem me alertaram sobre eu poder ou não aceitar seguir com a proposta, tanto que a época me manifestei dizendo que isso me parecia errado já que no edital diz que é passível de penas cabíveis ao tentar desistir do lance dado, tanto foi a pressão para eu efetuar o pagamento que o próprio leiloeiro me fez uma ligação telefônica usando jargões jurídicos me convencendo a realizar o pagamento.
Em terceiro lugar, afirmar que não ter obtido o resultado esperado no prazo sugerido por vocês, e sim, foi sugerido um prazo por vocês, é culpa minha, é atribuir responsabilidade à vitima de tudo isso, e é no mínimo falacioso afirmar isso.
Por fim, saliento que fui [Editado pelo Reclame Aqui], continuo sendo, e agora obrigado a pagar as parcelas e taxa condominial sem ter efetivamente o imóvel para habitar enquanto isso os senhores seguem com palavras bonitas e textos prolixos que falam, falam e efetivamente não explicam nada, realizando suas transações se preocupando apenas em ganhar suas comissões e nem ai com os seus clientes.
Desejo sinceramente que outras pessoas antes de embarcar numa situação como essa leiam esse texto e fiquem precavidos e até mesmo possam não entrar em um negócio desses.
Att. Efraim Nunes