Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

01/08/2026 às 12:38

ID: 255380797

Essa empresa registrou restrição em meu nome no SPC/SERASA , DESCONHEÇO A DIVIDA EM NENHUM MOMENTO FUI INFORMADO DO MESMO, tomei conhecimento atraves de consulta aleatroria do meu score, aparece como data de vencimeto 02/09/2025, VALOR R$ 936,30, CONTRATO: *****, ORIGEM DA INFORMAÇÃO SERASA EXPERIAN (CONSULTA ONLINE), Solicito a retirada desse apontamento imediatamente.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 10:33

BOM DIA!

FOI ENVIADO AO RECLAMANTE FOTO DO DOCUMENTO REFERENTE A DIVIDA INSERIDA NA PLATAFORMA DO SERASA.

ENFATIZAMOS QUE O DOCUMENTO É ENVIADO NO TELEFONE QUE CONSTA NO SEU CADASTRO DO RECLAME AQUI, CASO ELE ESTEJA DESATUALIZADO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE: (11)984617581

ATTE.

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 11:41

Reitero minha reclamação e, diante da resposta da empresa, esclareço e reforço os pontos abaixo.

Ao ser negativado, constava em meu cadastro apenas o valor de R$ 936,30, o nome da empresa e um número de contrato, com data de vencimento 02/09/2025 nenhuma informação que permitisse identificar a origem do débito. Desconhecia legitimamente essa anotação, e assim declarei. Somente após esta reclamação a empresa revelou tratar-se de cheques emitidos em 2004.

Constatado isso, aponto as seguintes irregularidades:

Dívida prescrita. Os cheques são de 2004, prescritos há mais de 15 anos em todas as vias de cobrança. Conforme entendimento do próprio STJ, a prescrição impede a manutenção do nome em cadastro restritivo de inadimplentes.
Negativação, não negociação. A anotação consta expressamente como "Dívida negativada" no Serasa restrição que afeta meu score e não como débito disponível para negociação. Para dívida prescrita, a negativação é indevida (art. 43, 1, do CDC).
Data de vencimento [Editado pelo Reclame Aqui]. Uma dívida originada de cheques de 2004 foi registrada com data de vencimento 02/09/2025, simulando débito recente e contornando o prazo máximo de permanência de 5 anos previsto em lei.
Ausência de notificação prévia. Não fui comunicado antes da inclusão, tomando conhecimento apenas por consulta de score, em violação ao art. 43, 2, do CDC e à Súmula 359 do STJ.
Legitimidade do crédito. Solicito que a empresa apresente o contrato de cessão de crédito que comprove ser a atual titular desses cheques, bem como a base legal para a data de vencimento informada.

Diante do exposto, solicito a baixa imediata da negativação junto ao Serasa e aos demais órgãos de proteção ao crédito. Registro que a resposta anterior da empresa não tratou de nenhum desses pontos.

Reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, caso a irregularidade não seja sanada.

*****

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 14:28

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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