ALFA COBRANÇAS Cobrando indevidamente a pessoa errada e VIOLANDO a corte STJ que condena esta pratica.

Resolvido
São Paulo - SP
24/10/2024 às 13:45
ID: 200434783
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA dita suposta empresa com nomes fantasias ALFA COBRANÇAS CADUCAS E INDEVIDAS.
Estão nos pertubando.
atendentes de baixo nivel e ignorantes como é o perfil destas gaiolas de cobranças indevidas.
Ficam a usar números virtuais FAKES para fugir da fiscalização da anatel.
e ligam fazendo perguntas , não somos de falar com GANGUES de tele-[Editado pelo Reclame Aqui].
e vamos acionar na justiça , porque já temos tudo sobre esta duvidosa empresa.
Leia e veja o que o stj ALEGOU ACERCA DESTA EMPRESAS DE FAKES.
Esta coja de ******* não se dão por vencidos e vivem a pertubar e usar dados confindeciais para coagir pessoas fisiscas e juridicas.
estaremos levando esta suposta casta de esterlionatários ao banco dos réus.
remova imediatamente nossos dados do banco de dados de seus prestadoreas de serviços de cobranças ou nos veremos na justiça.
leia :
A cobrança abusiva que utiliza coação, humilhação ou constrangimento, viola a norma do artigo 42 do CDC e configura o [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo previsto no artigo 71 do CDC. É direito do credor reaver o pagamento da dívida após o seu vencimento sem a devida quitação, mas ele não pode ultrapassar sua finalidade. Assim, a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro dos limites razoáveis.
Trocando em miúdos, as empresas credoras não podem utilizar de meios exagerados para cobrar essa dívida (seja ela prescrita ou não).
Cobrança vexatória. o artigo 71 do ******* do Consumidor define o tema, sendo: utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer
O Código de Defesa do Consumidor repreende e penaliza quem assim age.
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
A Constituição também determina, em seu inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código de Defesa do Consumidor é amparado pela Constituição Federal, que estabelece no seu artigo 5, inciso V, o direito de reposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, caso o devedor seja submetido à cobrança vexatória.
estão fazendo assim :
Portanto, em termos práticos, podemos citar alguns exageros ou atos vexatórios condenáveis por atingir a dignidade do devedor:
-- > insistência da cobrança indevida diariamente, com mais de um contato por dia, e por vários meios simultaneamente - telefone, mensagem no celular, e-mail;
-- > Número exagerado de ligações telefônicas, SMS, mensagens WhatsApp por dia;
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vejo que e temos sido vitima destes VIRTUAIS pertubadores.
Na reclamação esta bem explicito , que estão ligando buscando por outras pessoas e mesmo sendo informados que não somos , os mesmo , que em breve estarão sendo judicializados , pedem provas de quem somos nós.
Hoje qualquer [Editado pelo Reclame Aqui] empresa que se instalam em estados brasileiros coniventes com estas praticas , para infernizar as pessoas honestas para assim conseguir dinheiro facil.
Não encontrou ?
mas vivem fazendo chamadas com NÚMEROS FAKES , para assim se esconder .
leiam e saibam que breve estas empresinhas de fakes serão punidas rigorosamente.
O colegiado selecionou dois processos e afetou ao rito dos recursos repetitivos. A posição a ser fixada será vinculante e deverá ser obedecida por juízes e tribunais de apelação. O relator é o ministro João Otávio de Noronha.
O tema é de enorme impacto no mercado de crédito brasileiro, inflado pelas seguidas crises econômicas vividas. Dados do Mapa da Inadimplência formulado pelo Serasa em ******* mostram que há 71 milhões de pessoas em situação de inadimplência.
Esse cenário turbinou o desenvolvimento de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, por meio das quais as dívidas são renegociadas e quitadas com descontos atrativos.
O problema é saber quais dívidas antigas ainda podem ser cobradas e de que forma.
Não pode cobrar
A jurisprudência mais recente do STJ indica que, passados cinco anos do vencimento, o débito não pode mais ser perseguido pelo credor, seja por meio judicial ou extrajudicial.
O precedente foi firmado pela 3 Turma do STJ em outubro de ******* e aderido pela 4 Turma no REsp 2.*******.*******, julgado em abril de *******.
A tendência, portanto, é confirmar essa orientação por meio de uma tese vinculante a 2 Seção do STJ tem a particularidade de só afetar temas em recurso repetitivo quando ambas as turmas já enfrentaram o tema e firmaram posição. Nada impediria uma mudança, no entanto.
Suspensão de processos
A fixação de tese é importante também porque, como o tema é enfrentado por todo o Brasil, diversos tribunais de segundo grau tentaram fazer essa definição por meio de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Foi esse fator que levou a 2 Seção a decidir pela suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a questão mesmo aqueles em que já há recurso especial ao STJ interposto ou que eventualmente se encontrem no tribunal aguardando decisão.
A tese também deve impactar no imenso mercado dos chamados crédito podres ativos que são classificados como de difícil recuperação por parte do credor e que são vendidos a preços módicos para empresas que dão seguimento às tentativas de cobrança.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o impacto real da posição do Judiciário sobre o tema vai depender de cada devedor saber que não precisa pagar dívidas que existem há mais de cinco anos.
REsp 2.*******.*******
REsp 2.*******.*******
REsp 2.*******.*******
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Resposta da empresa
25/10/2024 às 20:09
Boa noite Sr. Aldi Edson da Silva Edson, tudo bem?
O senhor está equivocado, nossa empresa não faz nenhum tipo de cobrança, pelo contrário defendemos o consumidor dos abusos dos bancos e das instituições de proteção ao crédito, caso o senhor precise de mais alguma ajuda , estamos a disposição!
Atenciosamente,
Equipe Alfa Soluções Financeiras
*******
Consideração final do consumidor
28/10/2024 às 11:14
Sim cometemos um erro porque a empresa que nos fez a cobrança relatou o mesmo do nome desta concetuada empresa.
Deixo aqui nossa sinceras desculpas e desejamos sucesso e progresso nesta excelente empresa.
Que Deus os abenções.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10