Mini PC Beelink com defeito e recusa de reembolso dentro do direito de arrependimento. Indícios de descaminho.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Estrela - RS

06/10/2025 às 08:52

ID: 228595699

Sou o consumidor *****, residente em *****. Em [data da compra], adquiri da empresa Alfa Tecnológico o Mini PC Beelink SEI14 (Core Ultra 9 185H) com 96 GB de RAM, Pedido #***** / #*****, no valor total de R$ 6.554,05 (pago via PIX). O produto foi entregue em 29/09/2025.

O fabricante informa compatibilidade com Linux/Ubuntu; comprei justamente por esse requisito. Contudo, o equipamento apresentou vício de funcionamento: congelamentos e kernel panic (DMAR hardware is malfunctioning), tornando impossível o uso para o fim a que se destina. Testei várias distribuições Linux (Ubuntu 24.04/24.10/25.04, Mint, Manjaro e Arch), todas com falhas graves.

Em 01/10/2025, exerci meu Direito de Arrependimento (Compra pela internet) nos termos do Código de Defesa do Consumidor CDC, art. 49, Lei n 8.078/1990, texto oficial no Portal Planalto, solicitando devolução do produto e reembolso imediato e integral (com atualização monetária). A empresa impôs condições ilegais, como análise técnica de 2448h e prazo de 7 dias úteis para estorno, contrariando o parágrafo único do art. 49 do CDC (devolução imediata) e o Decreto n 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5, que exige meio facilitado e confirmação imediata do arrependimento.

Fato gravíssimo: indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] tributário (descaminho). O Demonstrativo de Impostos e Serviços (DIR/DIT) que acompanha o meu envio (DIR n *****) descreve a mercadoria como SOQUETE DO PROCESSADOR DE JOGOS RYZEN 5 COM V, com valor do bem de US$ 20,52 (R$ 111,06) e valor aduaneiro de R$ 139,63. Trata-se de declaração manifestamente [Editado pelo Reclame Aqui] para um mini-PC de alto valor. Em tese, a conduta se enquadra no Código Penal, art. 334 (descaminho) iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido na entrada de mercadoria. A própria empresa tenta justificar bitributação no áudio enviado, mas o que existe é Imposto de Importação (II) de 60% sobre o valor aduaneiro (tributo federal) e ICMS estadual sobre base por dentro regra legal, não bitributação.

Situação atual: Já postei o produto com a etiqueta de logística reversa fornecida em 02/10/2025 (comprovante disponível). A empresa segue se recusando a cumprir a lei e fala em aguardar esfera jurídica.

Exijo:

Reembolso imediato e integral de R$ 6.554,05, atualizado;
Reconhecimento da tempestividade do arrependimento (CDC art. 49) e das práticas abusivas cometidas (CDC arts. 18, 37 e 39).

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Resposta da empresa

06/10/2025 às 15:39

Em atenção à reclamação apresentada pelo consumidor João Carlos Britto Filho, a empresa Alfa Tecnológico Comércio de Eletrônicos e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ n 57.*******.*******/*******40, vem, respeitosamente, expor os fatos e fundamentos que demonstram a lisura de sua conduta e a improcedência das alegações formuladas.

1. Da Regularidade da Venda e Entrega do Produto

O ******* ao Mini PC Beelink SEI14 (Core Ultra 9 185H) foi devidamente processado, faturado e entregue antes do prazo previsto, conforme comprovante de rastreio.
Durante todo o processo de compra e pós-venda, o consumidor recebeu respostas imediatas e suporte técnico contínuo, inexistindo qualquer omissão ou negativa de atendimento.

2. Do Sistema Operacional e das Alterações Realizadas pelo Consumidor

O equipamento adquirido é fabricado pela empresa Beelink (Shenzhen AZW Technology Co. Ltd.) e, conforme especificações do fabricante, vem de fábrica com o sistema operacional Windows 11 original, o que também consta de forma clara no anúncio do produto.

A Alfa Tecnológico, ao ser informada sobre os problemas relatados, entrou em contato com o fabricante, que confirmou expressamente que não há suporte técnico nem compatibilidade garantida com distribuições Linux ou Ubuntu, visto que o hardware é projetado exclusivamente para o ambiente Windows.

Após o recebimento do produto, o consumidor alterou o sistema operacional original, substituindo o Windows por diversas distribuições Linux (Ubuntu, Mint, Manjaro, Arch, etc.).
As falhas de funcionamento descritas (congelamentos e kernel panic) não configuram vício de fabricação, mas sim incompatibilidade decorrente de modificação indevida do sistema, não autorizada pelo fabricante.

Ressalta-se que a Política de Trocas e Devoluções da Alfa Tecnológico, em seu item 4.8, prevê de forma expressa que não há responsabilidade da empresa por falhas decorrentes de alterações ou reinstalações de sistemas operacionais, softwares, programas ou aplicativos diferentes dos ofertados originalmente pelo fabricante.

Portanto, a suposta falha de funcionamento decorre de uso inadequado e modificação técnica pelo consumidor, não sendo imputável à vendedora.

3. Do Direito de Arrependimento e do Procedimento de Devolução

Mesmo diante da modificação do sistema operacional fato que poderia descaracterizar o estado original do produto , a Alfa Tecnológico acolheu, por liberalidade e boa-fé, o pedido de devolução do consumidor, fornecendo etiqueta de logística reversa em 02/10/*******, dentro do prazo legal de sete dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Ocorre que, conforme previsto na Política de Trocas e Devoluções (itens 3.1, 4.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.6 e 4.5), o reembolso é realizado apenas após o recebimento e análise do produto, a fim de verificar:

a integridade física e técnica do equipamento;

a presença de todos os acessórios originais;

a ausência de mau uso ou alteração estrutural.

Esse procedimento não configura negativa de direito, mas sim cumprimento das normas contábeis, fiscais e de controle de estoque que regem o comércio eletrônico.
O consumidor, contudo, recusou-se a seguir o procedimento regular, exigindo o reembolso antecipado, o que é inviável sob o ponto de vista jurídico e operacional.

4. Da Legalidade do Prazo de Estorno

O prazo de até 7 (sete) dias úteis informado pela empresa para a conclusão do estorno refere-se exclusivamente ao processamento interno após o recebimento do produto, conforme previsto na Seção 5 da Política de Restituição.
Esse prazo visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis e está plenamente em conformidade com as práticas comerciais regulares e com o Código de Defesa do Consumidor.

5. Da Improcedência da Acusação de Descaminho

O consumidor apresenta, sob o título Fato Gravíssimo, a acusação de suposta irregularidade fiscal ou [Editado pelo Reclame Aqui] de descaminho, com base em um documento de transporte internacional (DIR/DIT).
Tal alegação não procede e carece de qualquer fundamento jurídico ou material.

O documento em questão é emitido pela transportadora internacional, utilizado apenas para fins de despacho logístico e não representa nota fiscal comercial ou documento de venda ao consumidor final.

O que comprova a regularidade da operação é a Nota Fiscal Eletrônica emitida pela Alfa Tecnológico, documento hábil e legalmente válido, que contém:

descrição completa e correta do produto;

valor integral da operação (R$ 6.*******,05);

identificação do comprador e do CNPJ da empresa;

tributos devidamente destacados.

Essa nota fiscal é o documento fiscal oficial reconhecido pela legislação brasileira, sendo a única base legítima para fins tributários, contábeis e de garantia.

Logo, a acusação de subfaturamento ou descaminho é totalmente improcedente, uma vez que a Alfa Tecnológico recolhe regularmente todos os tributos federais e estaduais incidentes sobre suas operações, estando devidamente cadastrada e em situação regular perante a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda competentes.

Importante destacar que a nota fiscal foi emitida corretamente, com os dados reais da operação, e o consumidor recebeu o documento junto com o produto, o que lhe assegura inclusive a garantia legal de 1 (um) ano prevista pelo fabricante e pela legislação consumerista.

Assim, o alegado fato gravíssimo deve ser integralmente desconsiderado, por não se sustentar sob nenhuma ótica jurídica ou contábil.

6. Da Conformidade da Conduta Empresarial

A Alfa Tecnológico atua em estrita conformidade com a legislação vigente, possuindo:

CNPJ ativo e regular;

emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para todas as vendas;

cumprimento integral das normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n 7.*******/******* (comércio eletrônico).

Em nenhum momento houve má-fé, negativa de atendimento ou descumprimento de direito. Pelo contrário, a empresa prestou suporte técnico, aceitou a devolução mesmo após modificação indevida do sistema e manteve o canal de comunicação aberto para concluir o processo conforme a política publicada e aceita no momento da compra.

7. Conclusão

Diante de todo o exposto:

O produto foi entregue regularmente e acompanhado de nota fiscal idônea e válida;

As falhas relatadas decorrem de alterações de software realizadas pelo consumidor, sem respaldo do fabricante;

A empresa aceitou a devolução e forneceu etiqueta de logística reversa dentro do prazo legal;

O reembolso será efetuado após o retorno e análise do produto, conforme a Política de Trocas e Devoluções;

A acusação de irregularidade fiscal é infundada, uma vez que a nota fiscal emitida comprova a veracidade e legalidade da operação;

O consumidor mantém o direito à garantia legal de 1 (um) ano, garantido pela nota fiscal de venda.

A Alfa Tecnológico reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o estrito cumprimento da legislação consumerista e fiscal. A empresa segue à disposição para concluir a devolução e o reembolso conforme o procedimento previsto e dentro dos prazos regulamentares.

Alfa Tecnológico Comércio de Eletrônicos e Equipamentos Ltda.
CNPJ: 57.*******.*******/*******40
E-mail: *******

Goiânia/GO Outubro de *******

Réplica do consumidor

06/10/2025 às 16:08

Prezados,

Agradeço a resposta, mas os argumentos apresentados pela Alfa Tecnológico não apenas divergem dos fatos, como também omitem a postura adotada pela empresa durante a negociação. Esclareço os pontos a seguir:

1. Sobre a suposta incompatibilidade com Linux:

A empresa alega que o fabricante não garante compatibilidade com Linux. Esta informação é refutada pelo próprio fabricante, que em seu fórum oficial publicou o comunicado "GTI14 and SEI14 supported bei Ubuntu 24.04.2 link: https://**************gti14-and-sei14-supported-bei-ubuntu-******* . A instalação de um sistema operacional oficialmente suportado é um uso regular e esperado, não uma "modificação indevida". O produto apresentou vício de funcionamento, pois não opera como prometido.

2. Sobre a trajetória da empresa e a credibilidade das informações:

No contato via áudio, o gestor da empresa, Sr. Alexandre, mencionou uma trajetória de "cinco para seis anos" de mercado. Contudo, uma consulta pública ao CNPJ 57.*******.*******/*******40 informa que a data de abertura da empresa é 29/10/*******. Essa notável discrepância entre a experiência declarada e o registro oficial de menos de um ano de atividade compromete a credibilidade das demais alegações.

3. Sobre a postura da empresa e a recusa em cumprir a lei:

A resposta da empresa omite a conduta coercitiva adotada. No mesmo áudio, o Sr. Alexandre afirmou que, caso eu optasse pela "esfera jurídica", a empresa solicitaria "a volta do equipamento para suas mãos" para então tratar o assunto judicialmente. Essa postura representa uma clara tentativa de intimidação para que o consumidor desista de exigir seus direitos legais, condicionando o cumprimento da lei a não haver uma ação judicial.

4. Sobre o procedimento de devolução e o Direito de Arrependimento:

A empresa insiste em condicionar o reembolso a uma análise técnica. Este procedimento não está em conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para compras online, a lei assegura o direito de arrependimento incondicional, com devolução dos valores pagos "de imediato". A imposição de prazos e condições adicionais é um descumprimento da norma.

5. Sobre a grave divergência no Documento de Importação (DIT):

A empresa tenta invalidar o DIT como um mero "documento logístico". No entanto, a Declaração de Importação de Remessa (DIR), da qual o DIT faz parte, é o documento oficial registrado na Receita Federal sobre o qual os impostos são calculados. A divergência é incontestável:

Produto Comprado: Mini PC Beelink SEI14 com processador Intel Core Ultra 9, no valor de R$ 6.*******,05.

Produto Declarado no DIT n*******5: "SOQUETE DO PROCESSADOR DE JOGOS RYZEN 5 COM V", com valor de US$ 20,52.

Adicionalmente, o Sr. Alexandre, no áudio, tentou justificar a tributação como uma "bitributação que a gente paga", uma alegação incorreta. O documento DIT mostra claramente a cobrança legal de dois impostos distintos: o Imposto de Importação (federal) e o ICMS (estadual), o que não configura bitributação. A tentativa de caracterizar a tributação legal como irregular, enquanto se utiliza um documento com informações divergentes, apenas reforça a falta de transparência da operação.

Diante de todas as evidências, reafirmo que minhas solicitações são baseadas em fatos e na lei.

Exijo, mais uma vez, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor: a devolução imediata e integral do valor pago de R$ 6.*******,05, devidamente atualizado.

Réplica da empresa

07/10/2025 às 11:44

Prezado Sr. João Carlos Britto Filho,

A Alfa Tecnológico Comércio de Eletrônicos e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ n 57.*******.*******/*******40, agradece seu retorno e esclarece, de forma respeitosa e objetiva, os pontos levantados em sua mensagem.

1. Sobre a compatibilidade com o sistema Linux

Compreendemos sua observação acerca da publicação feita no fórum da Beelink.
Entretanto, é importante ressaltar que o comunicado mencionado não se trata de uma homologação oficial do fabricante, mas sim de testes em ambiente de desenvolvimento, sem garantia de estabilidade integral de hardware e software.

O modelo adquirido vem de fábrica com Windows 11 original, sistema pelo qual a fabricante oferece suporte e garantia total.
Ao substituir o sistema operacional original por uma distribuição Linux, o equipamento passa a operar fora das condições previstas pelo fabricante, o que impede a análise técnica nas mesmas bases de fábrica.
Assim, não se trata de vício de produto, mas de incompatibilidade decorrente de modificação técnica não autorizada.

2. Sobre a data de constituição da empresa

O grupo Alfa atua há mais de seis anos no segmento de tecnologia e importação.
A constituição atual da empresa Alfa Tecnológico Comércio de Eletrônicos e Equipamentos Ltda., datada de 29/10/*******, representa apenas a estrutura formal mais recente desse mesmo grupo.
Não há qualquer divergência quanto à experiência e à atuação contínua da equipe, que permanece a mesma ao longo dos anos.

3. Sobre o áudio citado

Em nenhum momento houve intenção de coerção ou intimidação.
A fala do gestor Alexandre referia-se apenas ao procedimento jurídico padrão que toda empresa deve adotar caso um conflito precise ser analisado judicialmente ou seja, o retorno do produto para fins de perícia técnica e registro contábil.
Tal explicação foi feita em tom informativo e não condicional.

4. Sobre o procedimento de devolução e reembolso

A Alfa Tecnológico reconhece integralmente o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a etiqueta de devolução foi disponibilizada dentro do prazo legal.
O reembolso é processado imediatamente após o retorno e conferência do produto, procedimento necessário para garantir integridade, correspondência de série e emissão da nota fiscal de estorno, conforme as normas contábeis e fiscais que regem o comércio eletrônico.

Esse processo é o mesmo adotado por todas as grandes plataformas do setor e não configura negativa de direito, mas sim o cumprimento do procedimento legal e seguro para ambas as partes.

5. Sobre a alegação de divergência no DIT

O documento DIT apresentado não é o documento fiscal da operação comercial.
Ele é gerado automaticamente pela transportadora internacional para fins logísticos e pode agrupar remessas de diversos produtos e valores, sem representar a nota fiscal de venda ao consumidor.

A única documentação válida perante a Receita Federal e o comprador é a Nota Fiscal Eletrônica emitida pela Alfa Tecnológico, contendo o produto efetivamente adquirido (Beelink SEI14 Core Ultra 9 185H), o valor integral da venda (R$ 6.*******,05) e os tributos destacados.
Portanto, não há qualquer irregularidade fiscal ou comercial na operação.

6. Conclusão

A Alfa Tecnológico reforça que:

o produto foi entregue regularmente, novo e acompanhado de nota fiscal válida;

o suporte técnico foi prestado desde o início;

a devolução foi aceita dentro do prazo legal;

o reembolso será efetuado conforme o procedimento previsto, após o retorno e conferência do equipamento.

Mantemos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento integral da legislação consumerista e fiscal.
Continuamos à disposição para concluir o processo de forma cordial, técnica e justa.

Atenciosamente,
Alfa Tecnológico Comércio de Eletrônicos e Equipamentos Ltda.

Consideração final do consumidor

24/10/2025 às 09:42

até agora não recebi os documentos que pedi sobre o processo de importação

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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