Venda de veículo usado com vício oculto e falta de informação sobre sinistro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

12/02/2026 às 14:46

ID: 240569883

Comprei um veículo usado da loja pelo valor de R$ 46.000,00, sem receber qualquer informação sobre histórico de sinistro ou reparos estruturais.

Após a compra, ao realizar laudo cautelar, foi constatado apontamento de reparos estruturais, informação relevante que não foi informada no momento da venda, caracterizando vício oculto.

Desde então, tentei diversas vezes resolver a situação de forma amigável, inclusive comparecendo pessoalmente à loja e mantendo contato por mensagens. A loja limitou-se a buscar novos laudos e retificações, mas não apresentou solução concreta para o prejuízo causado.

A legislação consumerista garante ao consumidor o direito de permanecer com o produto e exigir abatimento proporcional do preço, opção que escolhi por entender ser a alternativa menos prejudicial para ambas as partes, evitando desfazimento do negócio.

Solicito, portanto, abatimento de 30% do valor pago, ou negociação dentro de parâmetros razoáveis, para encerrarmos a questão de forma amigável.

Caso não haja solução, informo que ingressarei com medida no Juizado Especial Cível.

Aguardo posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 14:12

A empresa esclarece que a narrativa apresentada pelo reclamante não corresponde aos fatos.

O veículo foi vendido como usado, em condições regulares, com documentação válida e laudo cautelar aprovado à época da venda, inexistindo qualquer apontamento de dano estrutural ou impedimento de circulação. O automóvel possuía apenas reparos estéticos compatíveis com sua natureza, os quais não configuram sinistro nem dano estrutural.

Após a compra, por iniciativa exclusiva do reclamante, foi realizado laudo cautelar em empresa diversa, que apresentou apontamento técnico divergente. Diante disso, a loja imediatamente adotou postura colaborativa, solicitando o retorno do veículo e providenciando nova avaliação cautelar, realizada de forma presencial e com ciência do reclamante, cujo resultado foi APROVADO, sem qualquer indicação de dano estrutural.

Ou seja, existem laudos técnicos idôneos aprovando o veículo, sendo o apontamento divergente um episódio isolado. A própria empresa responsável por esse laudo foi contatada, teve ciência dos demais laudos existentes e manifestou-se disposta a proceder à reavaliação e, se necessário, à correção técnica e administrativa, dependendo apenas da colaboração do reclamante para os trâmites.

Não procede a alegação de que a loja não apresentou solução concreta. Ao contrário, foram reiteradamente oferecidas alternativas objetivas, incluindo:

reavaliação e saneamento do apontamento técnico;

troca do veículo por outro de interesse do reclamante;

recompra do veículo pela loja.

O reclamante, contudo, recusou todas as soluções técnicas e comerciais e passou a condicionar qualquer acordo exclusivamente ao pagamento de abatimento financeiro, mantendo-se com o veículo em uso normal.

A pretensão de abatimento de 30% do preço, sem devolução do bem, não encontra respaldo legal. A legislação consumerista não autoriza desconto por risco hipotético ou insegurança subjetiva, tampouco quando inexiste vício estrutural comprovado e quando há solução técnica disponível. Divergência de laudo, por si só, não configura vício oculto indenizável.

Diante disso, a empresa reitera que não realizará qualquer pagamento de percentual ou abatimento, permanecendo, contudo, disposta a readquirir o veículo, mediante devolução regular do bem.

Para tanto, basta que o reclamante entre em contato com o advogado da empresa, cujo contato já lhe foi informado, a fim de agendar horário para avaliação e formalização da recompra.

A empresa permanece aberta à solução nos estritos limites da legalidade, rejeitando tentativas de obtenção de vantagem econômica dissociadas de prejuízo comprovado.

Réplica do consumidor

13/02/2026 às 23:46

A empresa afirma ter apresentado laudo positivo anterior à aquisição do veículo. Contudo, esclareço que tal documento não foi apresentado no momento da compra, o que é fundamental para a formação da decisão do consumidor.

O referido laudo somente foi apresentado posteriormente, quando já havia surgido a divergência, e inclusive foi realizado um segundo laudo em empresa cuja idoneidade e critérios técnicos desconheço.

Atualmente possuo laudo negativo, o que evidencia a divergência técnica e gera prejuízo direto ao consumidor.

Nos termos do art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e prévia sobre o serviço ou produto. A não apresentação do laudo no momento da compra compromete a transparência da negociação.

Além disso, o art. 20 do CDC prevê a possibilidade de abatimento proporcional do preço quando o serviço não atende às legítimas expectativas do consumidor.

Destaco que a solução por mim proposta restituição parcial do valor é medida razoável, proporcional e menos onerosa à própria empresa, buscando evitar maiores prejuízos para ambas as partes.

Diante disso, reitero meu pedido de solução administrativa adequada, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Réplica do consumidor

14/02/2026 às 00:03

Em complemento à minha manifestação anterior, esclareço que não procede a afirmação de tentativa de obtenção de vantagem econômica dissociada de prejuízo.

Existe prejuízo concreto, consubstanciado na existência de laudo negativo no momento da minha posse, bem como na divergência técnica entre os documentos apresentados.

O pedido formulado não visa enriquecimento indevido, mas sim abatimento proporcional do preço, expressamente previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, como forma de recomposição do prejuízo suportado.

Reitero meu interesse exclusivo em solução administrativa razoável e proporcional.

Consideração final do consumidor

18/02/2026 às 14:06

pessimo atendimento, descaso total

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/02/2026 às 15:27

A empresa entende a importância da transparência e, por isso, esclarece os fatos com dados objetivos, para correta compreensão pelos demais consumidores.

O veículo foi adquirido pelo reclamante em agosto de 2025, ocasião em que apresentava 73.590 km rodados, conforme documentação e registros da época. Ressalte-se que é juridicamente impossível a transferência de propriedade de veículo automotor sem a aprovação prévia em vistoria/laudo cautelar, exigência indispensável para regularização junto ao órgão de trânsito.

Ou seja, o veículo somente pôde ser transferido porque atendeu às exigências legais, inexistindo, naquele momento, qualquer apontamento estrutural impeditivo ou restrição administrativa.

Desde a compra, o automóvel permaneceu em uso contínuo e regular, sem qualquer restrição de circulação ou licenciamento, tendo rodado aproximadamente 24.000 km adicionais, encontrando-se atualmente com cerca de 97.600 km, circunstância incompatível com a alegação de defeito estrutural grave.

Em 14/01/2026, já sob posse do reclamante e após longo período de utilização do veículo, foi realizado laudo cautelar que indicou apontamentos técnicos classificados como danos de pequena monta, sem conclusão de inviabilidade de circulação ou interdição do bem. Consta, inclusive, no próprio relatório, que não é possível inferir comprometimento da segurança para o tráfego.

Diante da divergência apresentada, a empresa não se omitiu. Ao contrário, adotou postura colaborativa e diligente, providenciando nova análise cautelar, realizada de forma presencial e com ciência do reclamante, cujo resultado foi aprovado, sem indicação de dano estrutural impeditivo. Ademais, a empresa responsável pelo laudo divergente foi contatada, teve ciência dos demais laudos existentes e manifestou-se disposta a reavaliar e promover correções técnicas e administrativas, se necessárias, dependendo apenas da colaboração do reclamante.

Portanto, existem laudos divergentes, o que não caracteriza, por si só, vício oculto indenizável. Divergência técnica é situação plenamente sanável, especialmente quando não há interdição, restrição administrativa ou impedimento de uso.

Destaca-se, ainda, ponto essencial para esclarecimento dos consumidores: mesmo após alegar suposto problema estrutural, o reclamante optou por não devolver o veículo, manteve-se em sua posse e continuou utilizando-o normalmente. Caso houvesse defeito estrutural grave, a conduta lógica seria o imediato desfazimento do negócio, o que não ocorreu.

A empresa esclarece que não realiza abatimento financeiro com manutenção do veículo, por inexistir amparo legal para desconto por risco hipotético ou insegurança subjetiva. O Código de Defesa do Consumidor exige vício comprovado e relevante, o que não se verifica no caso.

Por fim, a empresa reitera publicamente que permanece disposta a readquirir o veículo, mediante devolução regular do bem. Para tanto, basta que o reclamante entre em contato com o advogado da empresa, cujo contato já lhe foi informado, para agendamento de horário para avaliação e formalização da recompra.

A empresa permanece aberta à solução administrativa nos estritos limites da legalidade, reafirmando seu compromisso com a transparência e com o correto esclarecimento dos fatos.