Aumento indevido de parcelas e reinício de contrato após mudança de empresa em empréstimo CLT

Em réplica
Belo Horizonte - MG
07/08/2026 às 11:04
ID: 255817641
Então fiz um empréstimo CLT em 30 parcelas de 395. Foram pagas 4 parcelas. Só que fui migrada para outra firma aí agora eles estáo alegando que meu contrato volte para o zero e ainda aumentou 4 parcelas subindo de 30para 34 e aí vou ter que ficar pressa com uma parcela alta sem conseguir fazer uma portabilidade e precisando de dinheiro.pq descontasse que eu já tinha pagado 4 mais uma que descontou hoje..me ajude por favor.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 14:26
Olá, Claudilene.
Agradeço pelo seu retorno e compreendo a sua preocupação, principalmente porque, ao consultar a operação após a mudança do vínculo empregatício, você passou a visualizar um novo prazo e um saldo diferente, o que trouxe a percepção de que as parcelas já pagas haviam sido perdidas e que um novo empréstimo teria sido realizado.
Analisei o seu caso e identifiquei que o que ocorreu foi a repactuação do seu contrato de crédito consignado em razão da alteração do vínculo empregatício.
Quero esclarecer primeiro o ponto que mais gerou preocupação: as parcelas que você já havia pago não foram perdidas e não serão cobradas novamente. Também não houve liberação de um novo empréstimo ou de um novo valor de crédito para você.
A repactuação ocorre quando há o encerramento do vínculo empregatício durante o pagamento do crédito consignado e ainda permanece saldo devedor no contrato. Se esse saldo não for integralmente liquidado por meio das verbas rescisórias, a operação permanece ativa. Quando é identificado um novo vínculo empregatício elegível para consignação, o contrato é repactuado para adequar o saldo ainda existente às condições do novo vínculo.
Por isso, embora você passe a visualizar uma nova composição da operação, o contrato não voltou ao zero e os pagamentos anteriores continuam considerados na evolução da dívida.
Na repactuação, são mantidas as condições originalmente previstas para a operação, incluindo a taxa de juros contratada. Entretanto, o saldo remanescente é recalculado considerando os encargos aplicáveis e o período transcorrido entre os vínculos. Para que esse saldo seja adequado às condições de pagamento e à margem disponível no novo vínculo, pode ocorrer a ampliação do prazo.
É justamente esse processo que explica a alteração que você mencionou de 30 para 34 parcelas. Esse aumento não representa dinheiro novo disponibilizado a você e também não significa que as parcelas anteriormente pagas foram acrescentadas novamente à dívida. Trata-se da reorganização do saldo devedor que ainda permanecia no contrato após a mudança do vínculo empregatício.
Compreendo que, ao visualizar essa nova estrutura sem conhecer o processo de repactuação, possa parecer que um novo empréstimo foi realizado ou que os pagamentos anteriores desapareceram. Por isso, considerei importante detalhar publicamente o que ocorreu e esclarecer que não houve reinício do empréstimo nem perda dos valores já pagos.
Após a repactuação, as novas condições da operação também são comunicadas ao cliente por e-mail para ciência.
Em relação à parcela que você informa ter sido descontada neste mês, ela seguirá o fluxo de processamento e conciliação do crédito consignado para ser refletida na evolução da operação.
Espero que esses esclarecimentos ajudem a compreender as alterações visualizadas no contrato. Caso ainda permaneça alguma dúvida sobre a composição do saldo, as parcelas já pagas ou as condições atuais da operação, continuamos à disposição para auxiliá-la pelos contatos compartilhados de forma privada.
Atenciosamente,
Claudia
Experiência do Cliente ALI
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 16:53
Se o meu contrato não voltou para o início pq não consigo fazer portabilidade? Na carteira digital consta que. Não tenho nenhuma paga vou ficar preso a vcs por 34 meses. Com uma margem ***** reais sendo que conseguiria mais dinheiro se eu dividisse de 96vezes