BTG Pactual: Erro no registro de contrato de empréstimo consignado após quitação bloqueia margem consignável

Respondida
Serra - ES
26/05/2026 às 09:36
ID: 249415251
BTG Pactual S.A.
Setor de Ouvidoria / SAC
Eu, *****, CPF *****, venho por meio desta comunicar e requerer a imediata regularização da minha margem consignável, em razão de erro no registro do contrato de empréstimo consignado a mim vinculado, conforme dados abaixo:
Contrato: *****
Valor do empréstimo: R$ 12.655,82
Parcela: R$ 663,40 36x
Situação atual indevida: suspenso Banco
Situação correta: quitado / cancelado
O empréstimo acima foi integralmente quitado, porém o banco manteve o registro como suspenso, o que travou a minha margem consignável e acarretou prejuízos financeiros e transtornos. Tal conduta configura falha na prestação de serviço e viola direitos do consumidor, notadamente:
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): arts. 6 (direito à informação adequada e clara), 14 (responsabilidade por serviços) e 43 (correção de dados cadastrais);
Normas e orientações do Banco Central do Brasil relativas ao crédito consignado, que exigem atualização tempestiva e correta das informações sobre contratos e margem consignável;
Princípio da boa-fé objetiva e vedação a práticas abusivas.
Diante do exposto, REQUEIRO, com urgência:
A regularização imediata da situação do contrato ***** para quitado/cancelado em todos os sistemas internos e junto aos órgãos/consignatários responsáveis pela margem (incluindo comunicado ao empregador/órgão pagador e cadastros compartilhados);
Confirmação por escrito do cumprimento da regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com envio de comprovante;
Esclarecimento sobre as medidas adotadas para evitar novos bloqueios indevidos e indicação de responsável pelo atendimento;
Informação sobre eventual reparação pelos prejuízos causados (danos materiais e morais), sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Na ausência de regularização no prazo indicado, registrarei reclamação formal junto ao Procon, ao Banco Central e adotarei as medidas judiciais cabíveis para correção e reparação.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Tel: *****
Email: *****
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 12:13
Olá, Josué. Boa tarde!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecermos o ocorrido.
Após análise detalhada do contrato n *****, identificamos que a operação encontra-se atualmente com o status de paga, não existindo saldo devedor ou pendência financeira vinculada ao contrato.
Verificamos que a divergência apontada ocorreu porque o repasse referente à primeira parcela da operação ainda não havia sido devidamente baixado em nossos sistemas, razão pela qual o contrato permaneceu temporariamente com status divergente do esperado.
Assim que a situação foi identificada, realizamos a regularização necessária e a baixa foi processada com sucesso, resultando na atualização do contrato para a situação correta.
Dessa forma, esclarecemos que não foi identificado erro no contrato ou cobrança indevida relacionada à operação. O apontamento decorreu exclusivamente da ausência momentânea da baixa do repasse, situação que já foi corrigida e encontra-se regularizada.
Reforçamos que, neste momento, o contrato consta como liquidado em nossos registros, não havendo pendências financeiras sob responsabilidade do cliente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Ali Crédito | BTG Pactual