Cobrança Indevida Após Retirada de Equipamento de Rastreamento Veicular Contratado em 2020

Em réplica
Porto Alegre - RS
14/03/2026 às 13:10
ID: 243269677
Em meados de 2020, com a Sentinela Rastreamento, foi contratado um serviço de rastreamento veicular, no qual um dos serviços prestados previa que, caso eu não desejasse mais continuar e solicitasse a retirada do equipamento, nada seria cobrado.
Durante esses anos, a empresa passou por diversas transições, como Maxxi Rastreamento, Hapolo, Alisat, Nova Rastreamento, entre outras. Em meio a essas transições, não foi mencionado ou renovado qualquer outro contrato ou termo, presumindo-se, portanto, que permaneceu válido o contrato firmado em 2020.
Em fevereiro de 2026, o equipamento foi retirado pela empresa Maxxi, ocorrendo tudo normalmente. Porém, após a retirada, foi efetuada uma cobrança de mais de R$ 130,00, a qual foge do que foi originalmente contratado.
Tentei diversas vezes dialogar com a empresa Sentinela, a qual informou, em diferentes hipóteses de direito civil, que estaria se eximindo da responsabilidade contratual, alegando que esta seria de responsabilidade de outra empresa e utilizando-se de muita IA para fundamentar suas hipóteses. Entretanto, o mérito da questão não é de direito civil, mas sim de direito do consumidor, uma vez que a empresa deixou de cumprir o que foi combinado e contratado.
Além disso, a empresa se negou a apresentar o contrato originário de 2020. Trata-se, portanto, de um caso clássico de relação de consumo, no qual a empresa sequer se responsabiliza pelo serviço e conforme acordado .
Aguardo a apresentação do contrato originário ou a adoção de medidas administrativas por parte das empresas mencionadas, pois fica evidente tratar-se de cobrança indevida, uma vez que não corresponde ao que foi acordado.
(muitos arquivos para anexar , excedem a capacidade)
Compartilhe
Resposta da empresa
24/04/2026 às 08:38
Alisson, não cobramos multa contratual, existe o serviço de retirada do equipamento, o qual e parte da mensalidade, assim como a instalação, e um serviço a ser executado tal como, mas nao em momento algum obrigamos o cliente realizar o serviço de retirada conosco, o cliente so tem a obrigação de devolver o equipamento, deixamos claro que poderia retirar com outra empresa e fazer o envio via correios, mas se negou e se apossou do equipamento não devolvendo a nossa empresa, por isso da negativação, ainda estamos aberto a dialogo, caso queira devolver o equipamento.
Réplica do consumidor
26/04/2026 às 01:30
Retirado pelo colaborador de vocês ,deve estar confundindo os clientes. Reforço tudo que disse , se mantém a cobrança indevida ,pois fora me notificado que não seria cobrado nada a mais na retirada,fora pago o mês de solicitação de retirada e o subsequente, como dito ,reitero oque disse , pois estão com falha na comunicação gigantesca .