Condomínio negligencia barulho excessivo na quadra, perturbando o sossego e com omissão do síndico.

Respondida
Novo Hamburgo - RS
25/11/2025 às 07:48
ID: 232765683
Condomínio ignora barulho excessivo na quadra e viola direito ao sossego síndico omisso
Resido em um apartamento localizado em frente à quadra de esportes do condomínio. Todos os dias, após as 18h, ocorre gritaria intensa e ruído acima do tolerável, produzidos por crianças utilizando a quadra sem qualquer supervisão ou controle por parte da administração.
O barulho é tão elevado que invade meu apartamento de forma contínua, prejudicando meu descanso e minha rotina. Trata-se de uma perturbação diária e previsível, completamente incompatível com a vida condominial.
Importante destacar que já acionei o síndico diversas vezes, reportando o problema formalmente e solicitando providências. Apesar disso, nenhuma medida efetiva foi tomada, configurando completa omissão administrativa.
Conforme determina o art. 1.336, IV, do Código Civil, é dever dos condôminos não perturbar o sossego, a salubridade e a segurança, e é dever do síndico fazer cumprir a convenção e o regimento interno (art. 1.348, IV). Portanto, o condomínio tem a obrigação legal de intervir quando há uso inadequado das áreas comuns ou barulho excessivo.
Não se trata de impedir o uso da quadra, mas sim de coibir o uso abusivo, o que inclui gritaria constante e ruído incompatível com o horário e com o ambiente residencial. O direito ao lazer não se sobrepõe ao direito constitucional ao sossego e ao bem-estar.
A situação tem me causado prejuízo à saúde, incluindo episódios de ansiedade e aceleração do coração decorrentes do estresse provocado pelo barulho intenso.
Possuo vídeos que comprovam claramente o quão alto, contínuo e perturbador é o ruído dentro do meu próprio apartamento.
Diante da omissão do condomínio e da falta de providências, registro aqui minha reclamação e solicito que sejam tomadas medidas imediatas e eficazes para restaurar a ordem, o sossego e o cumprimento das normas internas e da legislação vigente.
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 13:59
Boa tarde, Andressa!
Acolhemos sua solicitação e entendemos plenamente o cenário apresentado. Sabemos que não se trata de uma situação simples, mas muito importante para a boa convivência no condomínio. Dialogamos com o síndico e reforçamos a importância de intensificar os comunicados aos moradores, buscando fortalecer a conscientização sobre o uso adequado das áreas comuns e o convívio harmonioso no condomínio.
Agradecemos pela confiança em nosso trabalho e permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário.
Abraço!
Time Aliança Condomínios