Omissão da administração e síndico frente a ofensas em grupo de WhatsApp de condomínio

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Porto Alegre - RS

25/01/2026 às 10:26

ID: 238744745

No dia 18 de janeiro de 2026, no grupo de WhatsApp do Condomínio My Way Belvedere, o morador L., proferiu palavras de baixo calão, chamando outro morador de "pessoa [Editado pelo Reclame Aqui]".
Ao tomar conhecimento do fato, a administradora Aliança Condomínio e os gestores (Síndico R. e Subsíndico E.), que administram o grupo e têm o dever de zelar pela ordem e urbanidade, não tomaram nenhuma atitude. Pelo contrário, fui informada por eles que nada fariam para resolver o conflito ou aplicar as regras de convivência do regimento interno, validando tacitamente a conduta antissocial.
A omissão do síndico/administradora em controlar o ambiente virtual, que é um canal oficial de comunicação entre os moradores, configura violação do dever de zelo, conforme o Código Civil. Tenho prints de toda a conversa, das ofensas e das negativas de intervenção dos responsáveis.
Exijo:
Posicionamento formal da administradora/síndico sobre a negligência.
Aplicação de advertência/multa ao morador ofensivo, conforme regulamento interno (falta de urbanidade).
Estabelecimento de regras claras no grupo para evitar novas ofensas (injúria/difamação).
Aguardo solução antes de tomar medidas judiciais (cíveis e criminais) contra o morador e a administração omissa.

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