Assunto: Aumento unilateral da taxa condominial sem aprovação

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São Paulo - SP

05/06/2025 às 14:59

ID: 218926921

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Assunto: Aumento unilateral da taxa condominial sem aprovação

Aliança Administradora de Condomínios e Bens Ltda.
CNPJ: *****
CRECI: *****


Recebi a informação de que a mensalidade paga à administradora mencionada do meu condomínio será reajustada de R$ 450 para R$ 490 a partir de 10/06, sob a justificativa de correção pelo IGP-M.

No entanto, não houve comunicação formal prévia nem deliberação em assembleia condominial, o que fere diretamente os direitos dos condôminos e contraria o que determina o Código Civil.

Enviei um e-mail à administradora supracitada, perguntando qual cláusula contratual prevê o reajuste anual com base no IGP-M. Até o momento, não existe nenhum acordo legal que formalize essa correção.

Reforço que, conforme os arts. 1.334, IV e 1.350 do Código Civil, toda despesa ordinária do condomínio deve ser aprovada em assembleia, inclusive reajustes de contratos que impactem diretamente as contribuições mensais dos moradores.

Espero um retorno por parte da administradora com os devidos esclarecimentos antes do vencimento da mensalidade reajustada.

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Consideração final do consumidor

17/07/2025 às 00:46

A Senhora esposa do do dono não dá atenção devida ao seu cliente. Dá ouvidos à Senhora Tatiane OU Tatiana, uma senhora de péssima educação que inventa pautas e coloca moradores uns contra os outros. De repente é por causa de sua essência que brota a sua baixa autoestima. No próximo ano, pedirei ao Marioa que encontre outra pessoa para gerir a Assembleia ordinária. Não quero mais ver a Senhora Horrorosa Tatiane ou Tatiana.

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