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Guarulhos - SP

01/05/2025 às 23:45

ID: 216075081

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Prezado(a)(s) Senhor(a)(es),
Por meio desta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), e da Lei n 14.181/2021, venho notificar Vossa Senhoria acerca da dívida de aluguel referente ao imóvel situado à *****, com o objetivo de:
1 - Contestar práticas abusivas na cobrança;
2 - Requerer a renegociação da dívida em bases justas;
3 - Coação para pagamento de honorários advocatícios;
4 - Solicitar a restituição em dobro dos honorários advocatícios pagos indevidamente sob coação.
I. DOS FATOS
1. O Notificante é locatário do imóvel situado à *****, conforme contrato de locação firmado com Vossa Senhoria em 19/11/2025, com aluguel mensal de R$ 1.500,00 (Doc. XX).
2. Vossa Senhoria emitiu boletos para pagamento do aluguel sem data de vencimento clara, violando o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC, dificultando a organização financeira do Notificante.
3. Sem comunicação prévia ou autorização, Vossa Senhoria cancelou unilateralmente os boletos referente ao mês de Abril 2025, impedindo o pagamento regular e agravando a inadimplência.
4. Em 28/04/2025, Vossa Senhoria propôs uma renegociação da dívida, no valor total de R$ 1.868,32, mas incluiu, sem previsão contratual ou decisão judicial, uma cobrança de 10% de honorários advocatícios, equivalente a R$ 164,74, configurando prática abusiva (art. 51, IV, CDC).
5. Sob coação, com ameaça de recusa de renegociação e eventual despejo, o Notificante foi obrigado a pagar os honorários advocatícios indevidos, no valor de R$ 164,74, em 30/04/2025, conforme comprovante anexo. Tal coação viola o art. 39, I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de serviço à aceitação de condições abusivas.
6. A dívida atual, conforme informado, é de R$ R$ 1.868,32, mas o Notificante contesta sua legitimidade devido às irregularidades:
Boletos sem data de vencimento: Falta de clareza nos documentos de cobrança.
Cancelamento indevido: Impedimento do pagamento, gerando acúmulo de débitos.
Honorários abusivos e coação: Cobrança de 10% sem base contratual, imposta sob ameaça de despejo.
7. A atendente ***** da Cavalheiros Advogados cobrança extrajudicial representante de Aliança Imóveis entrou em contato com a locatária utilizando linguagem vaga e suspeita, recusando-se a fornecer dados de CNPJ da empresa de cobrança e o Advogado responsável configurando suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] violação direta da obrigatoriedade de Identificação Clara das Partes no CDC O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
8. A mesma atendente questionou a data de pagamento do boleto em aberto onde foi informada a previsão de pagamento para 30/04/2025 e sem autorização ou consentimento cancelou o boleto em aberto e reemitiu novo com encargos advocatícios não autorizados.
9. O atendente foi advertido da legalidade dos fatos e de consequências judiciais e manteve a postura de enfrentamento e coação de superendividamento e possível despejo.
O Notificante tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas Vossa Senhoria manteve as condições abusivas, inviabilizando o acordo.
Em situação de superendividamento, decorrente de mudança de empresa, o Notificante busca a renegociação justa da dívida e a restituição dos valores pagos indevidamente.
II. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER-SE:
1. Revisão da Dívida:
o Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias, de planilha detalhada da dívida, com discriminação de aluguéis, multas, honorários e demais encargos,
sob pena de responsabilização por descumprimento do dever de informação (art. 6, III, CDC).
2. Ressarcimento de Valores Pagos Indevidamente:
o Restituição em dobro dos honorários advocatícios pagos indevidamente, no valor de R$ 329,48, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da cobrança abusiva imposta sob coação, a ser efetuada em até 10 (dez) dias.
III. DO PRAZO E CONSEQUÊNCIAS
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, para que Vossa Senhoria atenda aos pedidos acima, incluindo a restituição em dobro dos honorários pagos, ou apresente proposta de acordo. O não atendimento implicará na adoção de medidas judiciais, incluindo:
Ação de renegociação de dívida com revisão de práticas abusivas, com base no CDC, na Lei do Inquilinato, e na Lei n 14.181/2021;
Requerimento de indenização por danos morais, considerando a coação sofrida por ameaça de superendividamento.
IV. DOS DOCUMENTOS
Para facilitar a análise, seguem em anexo:
Cópia do contrato de locação;
Cópia dos boletos cancelados ou sem data de vencimento;
Comprovantes de pagamento dos honorários advocatícios (R$ 164,74);

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Consideração final do consumidor

17/11/2025 às 13:32

Atendimento péssimo, resolução pior ainda. Não recomendo essa imobiliaria para locação!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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