Falha na segurança da obra resulta em furto e recusa de ressarcimento pela empresa Aliança

Em réplica
Pouso Alegre - MG
12/01/2026 às 17:23
ID: 237439341
Contratamos a empresa para realizar a segurança da obra devido à ocorrência de diversos furtos. Após alguns meses de contratação, a obra voltou a ser invadida, resultando no furto de materiais e equipamentos.
A empresa responsável pela segurança não realizou o monitoramento adequado. Fui informada pelos funcionários da obra, que ao chegarem ao local encontraram a obra arrombada.
Durante seu turno, um funcionário da empresa Aliança constatou que a obra havia sido arrombada e chegou a registrar fotos do ocorrido. No entanto, não comunicou o fato à proprietária, alegando que não possuía a chave para entrar no local. Além disso, não acionou a polícia, justificando que, sem a chave, a polícia também não poderia adentrar na obra.
Quando a proprietária chegou ao local, foi constatado o furto de diversos materiais elétricos e equipamentos, gerando prejuízos significativos. A empresa Aliança se recusa a ressacir o prejuízo causado, mesmo tendo ciência do arrombamento no exato momento em que ocorria.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 10:26
Prezada Consumidora,
A empresa Aliança Segurança Eletrônica preza pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos, motivo pelo qual vem, por meio desta, apresentar sua manifestação.
Conforme devidamente contratado, a Aliança presta serviços de monitoramento eletrônico remoto, não exercendo funções de vigilância armada, guarda patrimonial presencial ou qualquer atividade tí[Editado pelo Reclame Aqui] de órgão de segurança pública, inclusive por inexistir poder de polícia.
No episódio relatado, esclarecemos que:
O sistema de alarme foi devidamente acionado, sendo o evento identificado em tempo real pela central de monitoramento;
Imediatamente após o disparo, o responsável pela obra, identificado como mestre de obras o mesmo que sempre foi acionado foi comunicado, conforme procedimento padrão e conforme previsto em contrato.Também foi deslocado funcionário da empresa até o local, a fim de verificar a situação externamente;
O acesso ao interior da obra não foi possível, pois o responsável não compareceu ao local para realizar a abertura com a chave, tampouco forneceu meios de entrada, o que inviabilizou qualquer providência adicional
Ressalta-se que não cabe à empresa de monitoramento ingressar em propriedade privada sem autorização, tampouco acionar forças policiais sem solicitação ou consentimento do responsável, sob pena de violação legal.
Dessa forma, a Aliança atuou de forma imediata, diligente e dentro dos limites legais e contratuais, não havendo qualquer omissão ou falha na prestação dos serviços.
Importante destacar que o contrato firmado entre as partes prevê expressamente a inexistência de responsabilidade da empresa por furtos, [Editado pelo Reclame Aqui] ou danos patrimoniais, uma vez que o serviço contratado tem natureza preventiva e de comunicação de eventos, e não de garantia patrimonial.
Lamentamos os prejuízos sofridos pela reclamante, porém não há nexo de causalidade entre a atuação da Aliança e o evento ocorrido, motivo pelo qual não é possível o ressarcimento pleiteado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Aliança Segurança Eletrônica
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 11:12
Prezados,
Primeiramente, é inverídica a afirmação de que os procedimentos contratuais foram integralmente cumpridos, uma vez que a proprietária do imóvel não foi comunicada sobre o disparo do alarme, apesar de constar como responsável e contato principal no contrato firmado entre as partes.
A comunicação exclusiva ao mestre de obras, sem qualquer tentativa de contato com a proprietária, não supre a obrigação contratual e nem o dever de diligência esperado da empresa, sobretudo considerando a gravidade do evento e o risco patrimonial envolvido. A ausência dessa comunicação impediu que a proprietária pudesse tomar providências imediatas, como comparecer ao local, autorizar acesso ou solicitar apoio policial.
Destaca-se que a falha apontada não se refere à ausência de vigilância armada ou garantia patrimonial, mas sim à ineficiência na comunicação do evento crítico, que constitui a essência do serviço de monitoramento contratado.
Ainda que o contrato preveja limitações de responsabilidade quanto a furtos ou danos, tal cláusula não afasta a responsabilidade por falha na execução do serviço, especialmente quando não observados os protocolos básicos de aviso ao titular do contrato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.