Impossibilidade de Cancelamento de Compra Personalizada - Direito de Arrependimento Negado

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Guarujá - SP

25/05/2026 às 17:58

ID: 249640607

Fiz uma compra na cs aliança (site) está previsto pra chegar dia 10/06/26 estou tentando cancelar, mas a empresa não esta permitindo se tratar de uma "compra personalizada", por que eu escolhi o tamanho do anel, mas afinal é impossivel comprar um anel sem escolher o tamanho, de acordo com o cod consumidor art 49, tenho direito de arrependimento, essa politica de devolução dizendo que todas as peças da cs aliança são personalizadas e por isso nao fazem cancelamento é um absurdo, espero conseguir cancelar antes de ser enviado

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 16:00

Olá, Sr. Thayane. Tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer de forma transparente alguns pontos importantes sobre o pedido realizado.

O anel solitário adquirido não se trata de uma peça pronta entrega ou de fabricação em escala comum. Seu pedido foi encaminhado para confecção sob medida, contendo características específicas escolhidas exclusivamente para você, incluindo numeração personalizada em tamanho 10, modelo específico Pietra, seleção de pedras naturais e aplicação de moissanites que geram custos de compras de pedras especiais, além de etapas individuais de produção joalheira que tornam a peça única e direcionada exclusivamente ao seu pedido.

Diferente de um produto comum de estoque, joias personalizadas passam por processos artesanais e aquisição específica de materiais, inclusive pedras selecionadas exclusivamente para a produção da peça. Após o início da fabricação, esses materiais e características não podem ser reaproveitados comercialmente para outro cliente sem gerar prejuízos diretos de produção, especialmente por envolver uma joia confeccionada sob medida especial.

Por esse motivo, conforme informado em nossa política disponível no ato da compra, pedidos personalizados e produzidos sob encomenda possuem exceção ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, justamente pela impossibilidade de revenda da peça em condições comerciais normais após iniciada sua fabricação.

Importante esclarecer também que o simples ajuste de tamanho isoladamente realmente não caracteriza personalização. Entretanto, no seu caso, o pedido não envolve apenas numeração, mas sim um conjunto completo de características exclusivas da joia, incluindo modelo específico, pedras selecionadas e produção individual iniciada exclusivamente para sua encomenda.

Nosso objetivo é apenas cumprir corretamente as condições de uma joia produzida sob encomenda, exatamente como contratado no momento da compra.

Seguimos à disposição para acompanhar a finalização do seu pedido e prestar todo suporte necessário até a entrega da sua joia.

Atenciosamente,
Camille Carvalho
Equipe Alianças CS

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 10:09

A resposta apresentada pela empresa tenta enquadrar indevidamente um produto padronizado como joia personalizada apenas para afastar um direito básico do consumidor garantido pelo art. 49 do CDC.

Em nenhum momento houve criação exclusiva da peça por minha solicitação. O anel adquirido já era previamente ofertado pela loja exatamente com o modelo, pedras e características já definidas no catálogo. Não escolhi pedras, não solicitei alteração de design, não personalizei estrutura, gravação ou qualquer característica exclusiva.

A única opção selecionada foi o tamanho 10 do aro, o que a própria empresa admite não caracterizar personalização isoladamente.

Portanto, é incorreto tentar transformar um produto padrão comercializado regularmente em produto exclusivo sob encomenda apenas para impedir o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal.

Além disso, o pedido de cancelamento foi realizado poucos dias após a compra, dentro do prazo previsto no art. 49 do CDC. Eventuais custos internos de produção, compra de material ou início de fabricação fazem parte do risco da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao consumidor mediante renúncia de um direito legal.

Também é importante esclarecer que políticas internas da empresa não possuem prevalência sobre a legislação consumerista.

Caso a negativa persista, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon