Pulseira quebrada com pouco tempo de uso e recusa de reparo/substituição

Não respondida
Itaquaquecetuba - SP
02/01/2026 às 19:37
ID: 236451647
Prezados,
No dia 07/12, às 17h21, realizei a compra de uma pulseira e um colar nesta loja, destinados a presente para meu irmão. No entanto, cerca de duas semanas após a compra, a pulseira se rompeu, caracterizando um vício evidente de qualidade e durabilidade do produto.
No dia 02/01, retornei à loja para solicitar o reparo da peça, ocasião em que fui informada de que o produto não possui garantia contra quebra, sendo a garantia restrita apenas ao material (prata). Fui ainda informada de que, para realizar o conserto, eu deveria arcar com os custos.
Tal posicionamento contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que estabelece:
Art. 18: O fornecedor é responsável pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, incluindo sua durabilidade.
Art. 20: O consumidor tem direito à reparação, substituição do produto ou restituição do valor pago quando constatado defeito.
Art. 26: O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias para produtos não duráveis.
Ressalto que a garantia não pode se limitar apenas ao material, mas deve abranger a integridade da peça como um todo, especialmente considerando o curto período de uso desde a compra.
Além disso, registro meu descontentamento com o atendimento prestado, em especial pela gerente Kátia, que afirmou conhecer o Código de Defesa do Consumidor, mas se recusou a analisá-lo ou considerar os dispositivos legais aplicáveis, adotando postura inadequada e desrespeitosa.
Diante do exposto, solicito a solução do problema sem custos, seja por meio do conserto da pulseira, substituição do produto ou restituição do valor pago, conforme assegurado pela legislação vigente.
Aguardo retorno dentro de prazo razoável. Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
*****