Réveillon Boa Praça Ipanema *******/Problemas para cancelar/Não querem estornar o valor da taxa de conveniência

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

21/12/2022 às 18:50

ID: 155985607

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite

No dia 24/11/******* fiz uma compra de três ingressos para o evento REVEILLON BOA PRAÇA *******, a ser realizado no dia 31/12/*******, e dia (30/11/*******) solicitei o cancelamento e reembolso dos 3 ingressos, tendo em vista meu direito de arrependimento previsto no Art.49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Valor total do pagamento foi de R$ 1.*******,00 (Anexo) sendo: R$ 1.*******,00 relativo ao valor dos ingressos e R$ *******,00 relativo a taxa de conveniência cobrada pelo site.

Porém, além da demora para responderem pelos canais de atendimento que os mesmos disponibilizam no site, disseram que um responsável do setor me ligaria, no qual não aconteceu e com insistência da minha parte,recebi a confirmação pelo WhatsApp de vocês, do cancelamento dos ingressos, mas na fatura do cartão me informaram que o estorno foi apenas de R$ 5,50 na fatura em janeiro ( consta em anexo).

E de forma absurda e arbitrária, a empresa não reembolsou o valor relativo às taxas de conveniência, descumprindo o que prescreve o CDC quanto ao direito de arrependimento do consumidor para compras realizadas fora do estabelecimento comercial:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Além disso, o CDC também esclarece em seu Art. 51 que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no código.

Como é possível ver no anexo desta reclamação de transações bancárias, apenas o valor de R$ 5,50 foi estornado na fatura do cartão de janeiro ( eram 3 parcelas de *******,00 e não 5,50).

Dessa forma, a retenção dos valores referidos (R$ *******) se demonstra uma cobrança totalmente abusiva e informo que irei acionar o Poder Judiciário a fim de reaver os valores retidos e ser ressarcido pelos danos que a empresa está me causando, caso esse problema não seja solucionado, espero resolver de forma amigável.

Grata Malena Alves de Mendonça Albertini










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Consideração final do consumidor

12/09/2025 às 17:07

Responderam, devolveram o valor.
Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10