Cobrança indevida e ameaça ao funcionário por gerente despreparada

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Belo Horizonte - MG

29/09/2025 às 15:46

ID: 228082879

Pedi o cardápio de promoções justamente para pagar o preço mais barato, porém, mesmo solicitando de forma clara, me cobraram o valor mais caro da mesma mercadoria (asa de frango). Ao questionar, a gerente Vivian demonstrou total despreparo: pediu prints desnecessários, mesmo estando a conversa no próprio WhatsApp da loja, deixou evidente que não acreditava em mim e, de forma ainda mais grave, chegou a ameaçar descontar a diferença da funcionária. Essa prática, além de abusiva, expõe o colaborador a constrangimento e transfere indevidamente uma responsabilidade que é da gestão.

Não se trata apenas de uma diferença de seis reais, mas da violação de direitos básicos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor assegura no artigo 6 o direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas, estabelece nos artigos 30 e 31 que toda oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida de forma correta, e no artigo 35 que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado ou a restituição da quantia paga. Além disso, o artigo 42 prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, e os artigos 39, V e X, proíbem a exigência de vantagem excessiva e a recusa em atender de forma adequada o cliente. O Código Civil, por sua vez, nos artigos 113 e 422, impõe a observância da boa-fé em todas as relações contratuais, e o artigo 187 considera ato ilícito o abuso de direito.

Diante disso, não busco apenas a devolução da diferença, mas sim uma retratação formal da empresa, especialmente quanto ao fato inaceitável de uma gerente ameaçar descontar valores de um funcionário e tratar o cliente com tamanha gravidade e descaso. Como consumidor, esperava respeito e boa-fé, mas encontrei exatamente o contrário. Esse episódio foi lamentável e precisa ser reconhecido pela empresa com a seriedade que merece.

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