Contaminação de rações por pragas e falta de solução definitiva pela Alinutri

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Desterro de Entre Rios - MG
07/08/2026 às 20:05
ID: 255914385
Contaminação de rações por praga (Necrobia rufipes) e ausência de solução definitiva
Sou revendedor dos produtos ALINUTRI há mais de 4 anos. Fui responsável pela introdução da marca em minha cidade, investindo esforço contínuo na prospecção de clientes, divulgação e consolidação da marca no mercado local. Construí uma base fiel de consumidores que hoje adquirem regularmente as rações para seus pets.
Há aproximadamente 5 meses, uma cliente de longa data identificou larvas após adquirir a ração RECEITA ESPECIAL GATO CASTRADO em meu estabelecimento. Ao verificar o restante do estoque e os dispensers, constatei que diversos sacos fechados já estavam infestados, incluindo as linhas:
Nature Formula Pró Raças Pequenas
Nature Filhotes Raças Pequenas
Xerife Filhotes
Xerife Protein
Evolute Raças Pequenas
Ray Cat
Todos os produtos estavam contaminados, inclusive as rações acondicionadas nos dispensers. A praga identificada é o Bezouro do Presunto (Necrobia rufipes), praga secundária que se alimenta de produtos proteicos (carcaças, queijos, couro, embutidos, farinhas de ossos, carnes e vísceras).
A presença de insetos e pragas em alimentos para pets representa risco físico e microbiológico tanto para o animal quanto para o proprietário, gerando efeito repulsivo ao consumidor e comprometendo a segurança do produto. Ressalto que embalagens de alimentos não constituem barreira eficaz contra essa praga, que consegue perfurá-las com facilidade.
Diante da gravidade, solicitei à ALINUTRI uma solução definitiva, incluindo dedetização especializada com produtos adequados e seguros para ambiente com alimentos para pets. A empresa, porém:
Limitou-se apenas a repor os produtos contaminados;
Orientou que eu próprio contratasse o dedetizador, oferecendo como ressarcimento apenas ração bonificada o que não cobre o custo monetário do serviço profissional;
Não enviou o dispenser aéreo solicitado (mais vedado que o modelo móvel de chão), até a presente data;
Continua enviando amostras de ração que também chegam contaminadas à loja;
Enviou um representante ao local que não resolveu nada;
O SAC não tomou nenhuma providência, limitando-se a prometer trocas e bonificações que perpetuam a contaminação.
Esclareço que minha cidade não dispõe de profissionais capacitados para dedetização especializada como a exigida, e que o pagamento do serviço é monetário, não podendo ser quitado com ração.
A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
Art. 12 e 14 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (vício de qualidade por insegurança);
Art. 18 Vício de qualidade que torna o produto impróprio ao consumo, obrigando à reparação integral;
Art. 20 Vícios na prestação do serviço;
Art. 6, VI Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
Art. 39 Práticas abusivas, vedada a imposição de ônus ao consumidor.
Ademais, a ANVISA e a legislação sanitária (RDC 216/2004 e correlatas) exigem controle de pragas em estabelecimentos com alimentos controle este que deve ser exercido com produtos adequados e por profissionais habilitados, sob pena de contaminação cruzada dos demais produtos.
Exijo, em caráter URGENTE, que a ALINUTRI:
Envie equipe de dedetização especializada, com produtos adequados e que não interfiram na saúde dos pets;
Retire todas as rações contaminadas do meu estabelecimento antes da dedetização;
Forneça as rações de reposição imediatamente após a dedetização, para que meus clientes não fiquem desabastecidos;
Conceda um dispenser aéreo para substituir o equipamento contaminado;
Arque integralmente com os custos da dedetização e da reposição, em pagamento monetário (não em bonificação de produto);
Apresente plano de prevenção contra novas infestações.
Caso a ALINUTRI não se comprometa formalmente a resolver o problema que introduziu em meu estabelecimento, adotarei as seguintes medidas:
Ação judicial (indenização por danos materiais e morais, com base no CDC);
Reclamação no PROCON;
Registro no Consumidor.gov.br;
Notificação à ANVISA/Vigilância Sanitária quanto ao risco sanitário dos produtos;
Comunicação aos meus clientes sobre a origem da contaminação.
Ressalto que, sem solução definitiva, quem será responsabilizado perante os consumidores finais que adquiriram rações contaminadas será o meu estabelecimento risco que não posso e não devo arcar, pois a contaminação foi trazida pela empresa, mediante produto defeituoso adquirido.Aguardo manifestação formal e solução definitiva em prazo razoável