Seguradora oferece valor irrisório por lucros cessantes e ignora período atípico

Não respondida
Ponta Grossa - PR
10/09/2026 às 16:14
ID: 258506393
Sou terceiro em uma colisão, a seguradora além de me oferecer 1261 reais por um período de 40 dias parados ainda não leu nenhum documento que me foi solicitado. Colocaram julho em um cálculo comum quando eu descrevi mais de 3 vezes que foi um mês atípico e não deveria ser englobado comumente.
Prezados,
Recebi a proposta de acordo e o cálculo apresentado para a indenização por Lucros Cessantes, porém discordo frontalmente do montante apurado, visto que partiu de uma premissa matemática e fática incorreta.
1. Valor diário irrisório: O montante proposto de R$ 1.261,44 dividido pelo período real de 40 dias em que o veículo permaneceu parado resulta em uma média de apenas R$ 31,53 por dia. Trata-se de uma quantia totalmente irrisória e incompatível com o mercado. Devo porventura ser grato por uma indenização de R$ 30,00 ao dia para cobrir os prejuízos de mais de um mês sem produzir por culpa de terceiros?
2. Erro na amostragem e período trabalhado: O relatório de corridas apresentado compreende o intervalo de 08/06 a 22/07. Portanto, no mês de julho, constam apenas 15 dias de atividade. A seguradora tomou o faturamento de meio mês e dividiu como se fosse o faturamento de um mês cheio. Trata-se de um equívoco grave de amostragem que reduziu artificialmente a minha média diária.
3. Sazonalidade e faturamento não computado: Julho é um mês atípico de férias, com queda pontual de faturamento que é naturalmente recuperada em agosto com a retomada da rotina regular. Somado a isso, o cálculo ignorou minhas corridas particulares, que geram uma média de R$ 300,00 ao mês, receita que também deixei de auferir durante os 40 dias de inatividade.
4. Necessidade de ressarcimento justo: A indenização por lucros cessantes deve refletir a média real diária do trabalhador, e não um cálculo distorcido sobre 15 dias de um mês de baixa temporada aplicado a um período de 40 dias parados.
Diante dos fatos, solicito a correção imediata da memória de cálculo, considerando a média diária real sobre os dias efetivamente trabalhados no extrato (e/ou a média dos meses regulares como agosto) somada às corridas particulares, para chegarmos a um valor justo de liquidação.
No aguardo de uma proposta revisada.
Atenciosamente.