Serviço de diarista incompleto e falta de ressarcimento

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
17/07/2025 às 12:42
ID: 222332709
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei, junto à empresa, o serviço de uma diarista por 4 horas, sendo previamente combinado das 10h às 14h. Todos os detalhes foram devidamente esclarecidos com antecedência, inclusive com o envio de imagens do local para garantir total entendimento das demandas. Limpeza área externa.
Contudo, a profissional designada chegou ao local às 10h50, ou seja, com 50 minutos de atraso. Ressalto que, por compromissos pessoais, não posso permanecer no local após as 14h, horário previamente estipulado como o fim do serviço. Dessa forma, mesmo que a profissional tenha iniciado o trabalho com atraso, a jornada não pôde ser estendida o que reduziu o tempo efetivamente prestado para 3 horas, no máximo.
Diante disso, entrei em contato com a empresa solicitando o ressarcimento proporcional do valor pago (via Pix) ou, alternativamente, a concessão de crédito referente ao período não cumprido. Ambas as solicitações foram recusadas, sem qualquer tentativa de negociação ou reconhecimento da falha por parte da empresa.
Toda a comunicação, incluindo o acordo sobre o horário e a comprovação do atraso, está registrada por mensagens no WhatsApp.
Considero a postura da empresa totalmente inadequada, especialmente por se recusar a oferecer qualquer compensação ao consumidor diante de um serviço claramente prestado de forma incompleta, sendo a empresa responsável pelo serviço. Caso não haja resolução por meio deste canal, abrirei um protocolo no Procon BH, solicitando o devido ressarcimento.
Aguardo retorno da empresa para uma solução amigável.
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Resposta da empresa
17/07/2025 às 13:13
Prezada Adriane,
Agradecemos sua manifestação, mas precisamos esclarecer os fatos com base no que está devidamente registrado:
1.O serviço foi agendado para 4 horas, das 10h às 14h, dentro da política padrão da empresa, que estabelece esse como o tempo mínimo para residências. A senhora teve pleno conhecimento dessas regras, inclusive por escrito.
2.A profissional foi disponibilizada e chegou ao local às 10h35, conforme comprovado pelo trajeto do Uber fornecido pela empresa. Até o momento ela segue no endereço a sua disposição para continuar o serviço.
3.A redução do tempo de execução ocorreu por decisão e limitação única e exclusivamente da senhora, que optou por não permanecer no local até o término da diária.
4.Em momento algum houve recusa da empresa em cumprir o acordado. Pelo contrário, demonstramos flexibilidade e prontidão para ajustar o atendimento conforme o possível.
Sendo assim, não há falha na prestação do serviço por parte da empresa, e não há justificativa para ressarcimento, já que o serviço foi mantido e a diarista encontra-se dentro da sua residência nesse exato momento à sua inteira disposição integralmente pelo período contratado.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
17/07/2025 às 14:49
Prezados,
Reitero que o contrato firmado previa expressamente a prestação do serviço no horário das 10h às 14h, totalizando 4 horas. Esse intervalo foi escolhido por mim justamente por ser o único período em que eu poderia estar presente no local, não havendo possibilidade de extensão após esse horário.
No entanto, a profissional enviada pela empresa chegou ao local às 10h50, iniciando o serviço com 50 minutos de atraso, e permanecido até 15h50, perfazendo o total de 3h. Contudo o horário acordado de 10 as 14h foi desrespeitado e a extensão do serviço além das 14h não foi autorizada nem foi útil para mim, que já não estaria mais presente no local.
Portanto, o contrato não foi cumprido conforme estabelecido. O tempo efetivamente trabalhado dentro do horário contratado foi de apenas 3 horas, e é por esse período que aceito pagar. A empresa é co-responsável pelo prejuízo causado, e não o consumidor que teve o serviço comprometido.
Diante da recusa da empresa em reconhecer a falha e em oferecer qualquer forma de compensação, informo que tomarei as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos, inclusive com o devido registro no Procon/MG e, se necessário, acionamento judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.
Att.
Adriane
Consideração final do consumidor
17/07/2025 às 14:50
NÃO CUMPREM O CONTRATO. QUEREM QUE EU PAGUE 4 HORAS DE SERVIÇO SENDO QUE PRESTARAM APENAS 3H COMPROVADAS.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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