Dívida prescrita e desconhecida cobrada por AL SEC COMPANHIA SECURITIZADORA

Não respondida
Salvador - BA
21/02/2026 às 00:32
ID: 241260407
Assunto: Contestação de dívida prescrita e desconhecida AL SEC COMPANHIA SECURITIZADORA
Relato:
Identifiquei em meu CPF, através da plataforma Serasa, um registro de dívida em nome de AL SEC COMPANHIA SECURITIZADORA (descrição: "CHEQUE CEDIDO WhatsApp"), referente a um suposto débito que não reconheço.
Ressalto que, ainda que tal dívida existisse, ela estaria prescrita, pois relatos indicam tratar-se de títulos com mais de 10 ou 15 anos. De acordo com o Art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento do STJ (REsp 2.088.100/SP), dívidas com mais de 5 anos não podem ser objeto de cobrança judicial ou extrajudicial, nem permanecer em cadastros de inadimplentes ou plataformas de negociação que afetem o score de crédito.
Pedidos:
A imediata exclusão do apontamento de meu CPF em qualquer plataforma de proteção ao crédito ou negociação (Serasa Limpa Nome).
A apresentação de comprovação documental da origem da dívida (cópia do cheque e contrato de cessão), caso a empresa insista na cobrança.
A interrupção de quaisquer contatos de cobrança via WhatsApp ou telefone.