Cobrança indevida de multa rescisória em imóvel com vício oculto (mofo e infiltração)

Em réplica
São Caetano do Sul - SP
06/07/2026 às 11:54
ID: 253181133
Sou locatária de um imóvel residencial localizado na *****.
Pouco tempo após o início da locação, o imóvel passou a apresentar mofo recorrente e infiltração, que se agravaram rapidamente e se espalharam por diversas paredes, especialmente em cantos, rodapés e áreas próximas à janela.
O problema persistiu mesmo após diversas tentativas de limpeza, evidenciando tratar-se de vício estrutural do imóvel, e não de mau uso.
Além do aspecto visual, o mofo gerou forte odor e passou a afetar minha saúde, causando desconforto respiratório, tornando o ambiente impróprio para moradia.
Diante dessa situação, solicitei a rescisão do contrato.
No entanto, a imobiliária está cobrando multa rescisória, sob a justificativa de que o proprietário não tinha conhecimento prévio do problema e que não se recusou a realizar reparos.
Essa justificativa é indevida, pois a responsabilidade de manter o imóvel em condições de uso é do locador, independentemente de conhecimento prévio do vício.
Ressalto que a rescisão não ocorreu por mera vontade, mas sim pela impossibilidade de permanência no imóvel em condições adequadas de habitabilidade.
Mesmo após tentativa de resolução amigável, a imobiliária mantém a cobrança da multa.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 12:33
Prezada,
Lamentamos que a experiência com a locação não tenha atendido às suas expectativas.
Contudo, é importante esclarecer que, no momento em que foi formalizada a notificação de resilição do contrato, em nenhum momento foi alegada a existência de mofo, infiltração, vício estrutural ou qualquer circunstância que pudesse justificar a rescisão motivada. Ao contrário, foram apresentadas insatisfações de ordem pessoal relacionadas ao imóvel, como seu tamanho e a mudança do perfil do imóvel pretendido, o que caracteriza uma resilição imotivada.
Não é possível inovar na justificativa às vésperas da desocupação com o objetivo de afastar a incidência da multa contratual. Caso tais alegações tivessem sido apresentadas quando da comunicação da intenção de rescindir o contrato, a imobiliária teria apurado os fatos, realizado a devida vistoria e adotado as providências cabíveis, inclusive junto ao proprietário, se constatada qualquer irregularidade.
Assim, diante da ausência de qualquer comunicação prévia sobre os alegados problemas e considerando que a denúncia do contrato ocorreu de forma imotivada, permanece hígida a cobrança da multa rescisória prevista contratualmente. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 21:32
Prezados,
Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer alguns pontos importantes.
A rescisão contratual não se deu por mera insatisfação pessoal, como mencionado, mas sim por problemas recorrentes no imóvel, especialmente relacionados à presença de mofo, o que compromete diretamente as condições de habitabilidade e salubridade do ambiente.
Ainda que tais questões não tenham sido formalizadas inicialmente com a nomenclatura técnica apresentada neste momento, trata-se de situação preexistente e progressiva, que se agravou ao longo da locação, tornando inviável a permanência no imóvel. Ressalto que problemas dessa natureza não surgem de forma imediata, sendo muitas vezes percebidos e dimensionados com o tempo.
Importante destacar que a responsabilidade por garantir a habitabilidade do imóvel é do locador, conforme previsto na legislação vigente (Lei do Inquilinato Lei n *****). A presença de mofo caracteriza vício que afeta diretamente o uso regular do imóvel, não podendo ser atribuída ao locatário.
Dessa forma, a rescisão não pode ser considerada imotivada, mas sim fundamentada em condição que compromete a saúde e a segurança, afastando, portanto, a aplicação de multa rescisória.
Diante do exposto, reitero a solicitação de isenção da multa contratual, considerando as circunstâncias apresentadas. Permanecemos abertos a uma solução amigável, evitando a necessidade de medidas administrativas ou judiciais.
Réplica da empresa
14/07/2026 às 15:21
Prezada,
Mantemos a réplica inicial.
À disposição.
Equipe All Tech