Alliage não cumpre cláusula contratual de desistência

Reclamação não resolvida

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Guarulhos - SP

18/07/2026 às 20:57

ID: 254265757

Adquirimos uma cadeira odontológica da Alliage. No entanto, posteriormente surgiu a oportunidade de compra de um consultório já montado, o que nos levou a acionar a cláusula 8 do contrato de compra, que prevê:

"Antes da entrega dos produtos: aplicação de multa de 20% sobre o total das parcelas pagas. Após a entrega dos produtos: aplicação de multa de 20% sobre o valor das parcelas pagas, despesas relativas à entrega e devolução dos produtos."

Apesar disso, ao solicitar a desistência, o vendedor informou que precisaria acionar o departamento jurídico. A resposta recebida foi de que a empresa não teria obrigação de desfazer a venda, alegando que a cláusula seria apenas uma liberalidade e que não havia vício ou defeito no produto. Ao questionar o SAC da empresa, a resposta foi que a resposta sobre o assunto já havia sido dada.

Essa justificativa não faz sentido. O contrato não condiciona a devolução à existência de defeito, tampouco menciona liberalidade da empresa. Pelo contrário, a cláusula é objetiva e estabelece claramente os efeitos financeiros da desistência. Além disso, a própria política de devoluções publicada no site da Alliage repete o mesmo conteúdo da cláusula contratual.

Portanto, fica evidente que a Alliage se recusa a cumprir o contrato que ela mesma elaborou, desrespeitando o consumidor e criando obstáculos indevidos para a aplicação de um direito contratual.

Solicito que a empresa cumpra integralmente a cláusula 8, aceite a devolução do produto e aplique a multa prevista, conforme acordado no contrato e divulgado em sua política oficial.

https://alliage-global.com/politica-de-vendas/

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 12:00

Prezada Dra. Fabiana,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de reavaliar os esclarecimentos apresentados.

Após nova análise da solicitação , mantemos o entendimento anteriormente informado, pelos fundamentos abaixo expostos.

Inicialmente, esclarecemos que a cláusula 8 das Condições Gerais do contrato dispõe:
"Antes da entrega dos produtos: aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total das parcelas pagas. Após a entrega dos produtos: aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas pagas, despesas relativas à entrega e devolução dos produtos."

Referida cláusula deve ser interpretada em conjunto com as demais disposições contratuais, especialmente com a cláusula 2, que estabelece que a proposta passa a ter eficácia definitiva de compra e venda após a aceitação da vendedora ou pela entrega dos produtos. Ou seja, após a entrega, o contrato encontra-se plenamente aperfeiçoado e executado.

Nesse contexto, a cláusula 8 disciplina os efeitos financeiros aplicáveis nas hipóteses em que haja concordância da vendedora com o desfazimento da operação, não constituindo previsão de um direito irrestrito de resilição unilateral pelo comprador após a perfeita conclusão da compra e venda.

No presente caso, observa-se a seguinte cronologia dos fatos:
22/05/2026: emissão da Nota Fiscal de venda, marco inicial da contagem do prazo de garantia do equipamento;
05/06/2026: entrega do equipamento ao endereço da compradora, realizada por meio da Nota Fiscal n *****, pela transportadora TMS;
01/07/2026: primeiro contato da compradora com o representante comercial, por e-mail, solicitando a desistência da compra.

Verifica-se, portanto, que entre a efetiva entrega do equipamento (05/06/2026) e a solicitação de desistência (01/07/2026) transcorreram aproximadamente 26 dias, período significativamente superior ao prazo legal de 7 (sete) dias previsto para o exercício do direito de arrependimento nas hipóteses em que este é admitido.

Ressalte-se, ainda, que a aquisição foi realizada para utilização em atividade profissional com finalidade econômica, circunstância que afasta, em princípio, a caracterização da compradora como destinatária final do produto. De todo modo, ainda que se adotasse, por mera argumentação e em benefício da adquirente, a aplicação analógica do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o resultado seria o mesmo, uma vez que o direito de arrependimento somente poderia ser exercido no prazo de 7 (sete) dias, período já ultrapassado quando da solicitação de devolução.

Cumpre destacar, ainda, que a desistência não decorre de qualquer vício, defeito de fabricação, inconformidade do produto ou inadimplemento contratual por parte da Alliage. Conforme informado em sua manifestação, o motivo da solicitação consiste exclusivamente no surgimento de uma oportunidade de aquisição de outro consultório já montado, circunstância superveniente e alheia à execução do contrato firmado entre as partes.

Nessas condições, não existe fundamento contratual ou legal que imponha à Alliage a obrigação de desfazer a compra e venda já regularmente concluída, tampouco de receber de volta equipamento entregue há várias semanas. Após esse período, o produto deixa de possuir as mesmas condições comerciais de um bem novo, havendo impactos operacionais, logísticos, fiscais e comerciais que inviabilizam seu simples retorno ao estoque.

Dessa forma, a previsão constante da cláusula 8 não pode ser interpretada de forma isolada como um direito potestativo de devolução a qualquer tempo após a entrega, mas sim em consonância com o restante do contrato e com os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.

Por essas razões, a Alliage mantém seu posicionamento de não acolher o pedido de devolução do equipamento e de desfazimento da compra, permanecendo, contudo, integralmente à disposição para prestar toda a assistência técnica, garantia e suporte comercial relativos ao produto adquirido.

Atenciosamente,
Alliage S.A. Indústrias Médico Odontológica

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 18:43

A resposta da Alliage, em resumo, é que a cláusula contratual de desistência só seria aplicável caso a própria empresa quisesse concordar com a desistência. Ou seja, a empresa aparentemente entende que uma cláusula contratual só precisa ser cumprida quando lhe for conveniente.

Além disso, a empresa argumenta que, uma vez concluída a compra e realizada a entrega do produto, o contrato estaria executado, como se as demais cláusulas contratuais deixassem de produzir efeitos. Ambas as interpretações são, evidentemente, absurdas.

Também é importante esclarecer que em nenhum momento fundamentamos nosso pedido no Código de Defesa do Consumidor. A discussão é exclusivamente contratual: estamos solicitando o cumprimento da cláusula 8 do contrato elaborado pela própria Alliage. A tentativa de deslocar a discussão para o prazo legal de arrependimento de sete dias é, portanto, um desvio do assunto.

A situação é ainda mais grave porque a própria Alliage publica em seu site políticas comerciais que preveem a devolução de equipamentos após a venda, mediante aplicação de multa e cobrança de valor proporcional ao período em que o equipamento permaneceu sob posse do cliente, como uma espécie de remuneração pelo uso do produto.

Assim, não apenas a Alliage se recusa a cumprir a cláusula contratual que ela própria estabeleceu, como também não cumpre as próprias políticas comerciais que divulga publicamente.

A questão, portanto, não é simplesmente uma divergência de interpretação contratual: trata-se de uma postura que demonstra falta de coerência e de idoneidade comercial, ao estabelecer regras para seus clientes e posteriormente se recusar a cumpri-las quando a situação concreta lhe é desfavorável.

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