Prática de venda casada. Solicitação de posicionamento e adequação

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/04/2026 às 17:13
ID: 246792989
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a Alliance Jiu-Jitsu, unidade de São José dos Pinhais, em razão de prática que entendo como abusiva nas relações de consumo.
Durante o atendimento realizado via WhatsApp (provas anexadas), fui informado de que não é permitido treinar utilizando kimonos de outras marcas, sendo obrigatória a aquisição de kimonos oficiais indicados pela academia. Ao questionar a exigência e propor alternativas (como utilização de kimono próprio adaptado ao padrão), a possibilidade foi recusada, sendo inclusive sugerido que, caso eu não concordasse com a regra, não seria possível prosseguir com a contratação.
Tal conduta configura, em tese, venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar a prestação de um serviço à aquisição de outro produto.
Diante disso, solicito:
Um posicionamento formal da empresa sobre a obrigatoriedade de aquisição do kimono;
A possibilidade de contratação do serviço de treinamento sem a imposição de compra vinculada;
A adequação das práticas comerciais às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que meu objetivo é a resolução amigável da situação. Contudo, caso não haja retorno ou correção da conduta, darei seguimento à formalização da denúncia junto aos órgãos competentes, como o PROCON e demais canais oficiais, uma vez que a prática relatada é considerada ilegal pela legislação vigente.
As conversas anexadas comprovam de forma objetiva os fatos aqui relatados.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 18:34
Agradecemos o seu comentário e entendemos sua percepção, mas é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva.
A exigência de uso de kimono padrão não é uma decisão da unidade local, e sim uma diretriz institucional da Alliance Jiu-Jitsu, adotada internacionalmente por todas as suas filiais como forma de manter identidade, padronização técnica e uso correto da marca, e como licenciados da Alliance Jiu-Jitsu é necessário seguir todas as diretrizes da marca.
Não há obrigatoriedade de compra de um fornecedor específico. Existem diversos fabricantes autorizados, e o aluno tem liberdade de escolha entre eles. Por esse motivo, não se caracteriza venda casada nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), que pressupõe imposição vinculada a um único produto ou fornecedor.
A não autorização para adaptação de kimonos de outras marcas também segue normas da matriz, relacionadas ao controle de qualidade e ao uso adequado da marca.
Regras de uniforme são práticas comuns em diversas atividades esportivas e institucionais, e são informadas previamente para garantir transparência na decisão do aluno.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Consideração final do consumidor
30/04/2026 às 16:04
Deveriam saber abordar melhor questões como essa e orientar de forma educada os clientes. Acabei fechando com outra academia que também tem padrão de kimono e vou gastar muito mais neles, porém o nível do diálogo foi outro e fui convencido da necessidade.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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