Cobrança indevida de mensalidade após solicitação de cancelamento de plano de academia

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São Paulo - SP

19/05/2026 às 16:35

ID: 249104057

No dia 19/05/2026 fui à academia para cancelar o
Plano do meu filho. Pago a mensalidade antecipada do mês que ele vai frequentar. Fui atendida pelo Artur qual me informou que eles vão cobrar a próxima mensalidade no dia 29/05/2026 referente ao mês
Seguinte
Que meu filho não usará. Não compreendo essa
Cobrança, pois meu filho não vai vir apartir de hoje 19/05/2026. Sendo que pago antecipamwnte qual é o apoio legal para cobrarem uma
Mensalidade que a academia não entregará o serviço?

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 17:17

Prezada Sra. Joyce,
A Alliance Moema agradece o seu contato e esclarece que a cobrança mencionada decorre estritamente das condições contratuais livremente pactuadas no momento da adesão ao plano, firmado digitalmente em 30/03/2026.
Conforme previsão expressa do contrato e do Termo de Autorização de Débito Recorrente, assinado pela responsável financeira, o cancelamento do plano poderia ser solicitado mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do próximo vencimento, exclusivamente por meio de formulário específico disponibilizado pela academia.
O contrato também prevê, de forma clara e destacada, que:
Você poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento (...) mediante assinatura de requerimento específico (...) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do próximo vencimento.
Assim, considerando que o pedido foi realizado em 19/05/2026 e o vencimento contratual ocorre em 29/05/2026, o cancelamento produz efeitos apenas após o ciclo contratual subsequente, motivo pelo qual a cobrança programada permanece devida.
Importante esclarecer que não se trata de cobrança por serviço não prestado, mas sim do cumprimento do aviso prévio contratual expressamente aceito pelas partes, cujo serviço continua à disposição do cliente durante todo o período, prática legítima e amplamente admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em contratos de prestação continuada.
O Código Civil assegura a força obrigatória dos contratos regularmente celebrados, nos termos dos artigos 421 e 422, que consagram os princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da obrigatoriedade contratual.
Além disso, o entendimento predominante dos Tribunais é no sentido de que cláusulas de aviso prévio para cancelamento são válidas quando previamente informadas ao consumidor, especialmente quando não há imposição de multa, como ocorre no presente caso.
Nesse sentido:
É válida a cláusula contratual que prevê necessidade de comunicação prévia para cancelamento de serviços continuados, desde que haja ciência inequívoca do consumidor. (TJSP Apelação Cível entendimento reiterado)
Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o princípio pacta sunt servanda deve ser observado nas relações contratuais, salvo comprovada abusividade, o que não se verifica neste caso, uma vez que não houve cobrança de multa rescisória, apenas observância do prazo de antecedência previsto contratualmente, o que está perfeitamente descrito no contrato em letras destacadas.
Ainda assim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-la da melhor forma possível dentro das condições contratualmente estabelecidas.
Atenciosamente,
Alliance Moema Jiu Jitsu

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 19:03

Se trata sim de cobrança sem prestar o serviço pq apartir de hoje o serviço não será mais prestado pela academia, então não é legal cobrar um pagamento dia 29/05/2026 visto que apartir de hoje meu filho não frequentará mais a Academia. Como o pagamento é feito antecipado, eu pagarei por um serviço que não receberei. Visto que no próprio computador de vcs consta que o período de validade do plano seria até dia 29/05/2027 conforme registrado em Foto. Por tanto não devo nada a Academia. Visto que aviso prévio é dado a funcionário devidamente registrado e não a serviços prestados de acordo com o
Código do consumidor.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 19:41

Prezada Sra. Joyce,

Esclarecemos novamente que trata-se de serviço à disposição do cliente e aviso prévio contratual. No mais, notificamos que a réplica está confusa, con datas inconsistentes o que impossibilita a compreenção e o consequente esclarecimento dos pontos controvertidos.