Suspensão indevida de internet banda larga sem aviso prévio

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/08/2025 às 23:42
ID: 225112829
Tenho um contrato de Internet banda larga com a empresa Aliance Net.
Meu boleto venceu em 10/08/25,e na data do dia 21/08/25 tive meu contrato totalmente suspenso,sem ter tido redução do serviço antes,sem ter sido notificada.
De acordo com a lei da Agência nacional de telecomunicações,o código do consumidor não respalda uma atitude que não condiz com o que diz a lei da Anatel.
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 11:53
Bom dia,
Conforme previsto em contrato, não realizamos suspensões indevidas.
Cláusula Décima Terceira Da Suspensão dos Serviços
O não pagamento dos valores acordados pelo CONTRATANTE ao aderir ao presente Contrato resulta nas seguintes penalidades:
Transcorridos 10 (dez) dias do vencimento do débito, a CONTRATADA está autorizada a suspender totalmente o fornecimento do serviço.
Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do fornecimento do serviço, o CONTRATANTE fica ciente de que o contrato poderá ser rescindido.
Todas as informações acima são seguidas rigorosamente, conforme o contrato assinado pelo cliente. Antes de qualquer suspensão, é enviado alerta via e-mail para o endereço cadastrado (salomepaz*****@g**l.c*m) informando sobre o débito pendente. Constatamos que os avisos foram recebidos corretamente.
Lembramos que a atualização cadastral é de responsabilidade do cliente e deve ser mantida sempre atualizada para garantir o recebimento das comunicações.
Atenciosamente,
Alliance Net Banda Larga