Demora excessiva no sinistro e falta de peças para conserto do veículo

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Belém - PA

27/08/2026 às 21:12

ID: 257587011

Estou tendo uma péssima experiência com esta seguradora. Dia 24/07/2026 abri um sinistro devido a um acidente de trânsito as 16:40, acionei o seguro imediatamente e recomendaram acionar o guincho depois da delegacia do B.O., acionei as 19h do mesmo dia pós B.O. e aguardei no local, tendo em vista que estava em um interior da região metropolitana, aguardei o guincho por 90 minutos como recomendado e retornei o contaato, as 22h recebi o contato do guinhco informando que havia sido agendado para o dia seguinte e não viriam pegar o carro no dia, abri outra solicitação pedido imediatamente o guinho porém eu precisaria aguardar novamente os 90 minutos, como não conhecia a região preferi agendar para o outro dia e fui com o carro mesmo danificado para minha residencia interiorana.
No dia 25/07/26 o guincho retirou o carro como agendado e na segunda levariam para a oficina credenciada à seguradora, porém o carro só foi entregue na oficina na Quarta 29/07/2026 após muita insistencia.
Solicitei o carro reserva e minha apólice libera somente 7 dias, após o prazo devolvi o carro reserva e desde então estou sem meu veículo. Estive acompanhando pelo aplicativo as chegadas das peças e até o momento, o veículo permanece retido na oficina Fui informado pela gerência do estabelecimento que o conserto não foi realizado e não há previsão de entrega porque a seguradora ainda não forneceu todas as peças necessárias, adiando sucessivamente as datas de envio, o prazo mais longo delas estava prevista para o dia 24/08, no qual foi adiado para o dia 08/09/2026, outras peças não possuem nem previsão de chegada, ou seja, não tenho data para retirar meu veículo da oficina, vale ressaltar que a oficina terá o prazo de 15 dias para me entregar o veiculo após a chegada das peças. Fiz algumas ligações para Allianz e nenhuma delas me deram a solução ao meu problema, em pesquisas pude ver que tenho respaldo legal, o informe da SUSEP estabelece no artigo 43 da Circular SUSEP n 621/2021, a seguradora possui o prazo máximo e improrrogável de 30 dias corridos para a liquidação do sinistro. Este prazo já se esgotou e estou me sentindo profundamente lezado desde o inicio da abertura do sinistro.

No momento, encontro-me completamente desamparado, sendo obrigado a arcar com custos diários de transporte particular (Uber/táxi) do meu próprio bolso para conseguir me deslocar até o meu trabalho.

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