Demora na regulação de sinistro de furto de veículo causa cobranças indevidas e prejuízos financeiros.

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Biritiba-Mirim - SP

28/08/2026 às 17:46

ID: 257660505

Prezados,

Venho registrar formalmente minha profunda insatisfação com a condução do sinistro referente ao furto do meu veículo, que foi caracterizado como indenização integral, e solicitar solução imediata para uma situação que vem causando prejuízos financeiros e transtornos que, ao nosso entendimento, decorrem diretamente da demora e dos procedimentos adotados durante a regulação do sinistro.

Após a abertura do sinistro no dia 29/07/2026, foram solicitados diversos documentos. Apesar de alguns desencontros durante as tratativas, toda a documentação necessária foi posteriormente apresentada e aceita.

Entre os documentos solicitados estava o boleto para quitação do financiamento junto à instituição financeira, sendo expressamente informado que o boleto deveria possuir prazo mínimo de 5 dias para vencimento.

Atendemos à exigência e providenciamos o primeiro boleto. Entretanto, enquanto a documentação permanecia em análise, o boleto venceu, sendo necessário solicitar um segundo. O mesmo ocorreu novamente, sendo então solicitado um terceiro boleto, com vencimento em 24/08/2026.

No dia 21/08/2026, recebemos e-mail informando que o pagamento havia sido agendado.

Ocorre que, durante esse período, venceu também a parcela mensal do financiamento, com vencimento em 12/08/2026, algo que jamais havia ocorrido anteriormente. Ao tentarmos realizar o pagamento, fomos informados de que havia um boleto de quitação integral em aberto, o que impediu a regularização normal da parcela.

Posteriormente, começamos a receber cobranças da instituição financeira como inadimplentes.

Em contatos reiterados com a Allianz e com nossa corretora, fomos informados de que o boleto de quitação havia sido pago e que deveríamos aguardar a baixa do gravame para que fosse liberada a diferença da indenização.

Entretanto, ao contatarmos a instituição financeira, fomos informados de que o pagamento do boleto de quitação NÃO constava no sistema.

Aguardamos até 27/08/2026 para verificar se seria apenas uma questão de compensação. Nesse dia, foi confirmado pelo banco que o boleto não havia sido pago.

Ainda mais preocupante é que, ao informarmos o número do sinistro no atendimento da Allianz, o sistema passou a indicar que o sinistro constava como indenizado em 27/08/2026, embora o boleto de quitação tivesse vencido em 24/08/2026 e não tivesse sido efetivamente pago.

No mesmo dia, fomos informados de que a instituição financeira teria recusado o recebimento em razão da divergência de valores.

O problema é que essa divergência decorre justamente do atraso. A cada dia o banco acrescenta juros e encargos, enquanto a Allianz continua exigindo boleto com prazo mínimo de 5 dias. Assim, o boleto é solicitado, vence durante a análise, precisa ser novamente emitido e seu valor aumenta diariamente, criando um ciclo que não pode ser imputado ao segurado.

Hoje, 28/08/2026, após inúmeras ligações à instituição financeira, conseguimos finalmente um boleto para pagamento em 31/08/2026. Entretanto, o aplicativo da Allianz não permite mais anexar documentos, pois consta que os arquivos já foram enviados. Em contato com a seguradora, fomos orientados de que a corretora poderia anexar o novo boleto, o que já foi providenciado.

Contudo, permanece a preocupação de que o boleto seja recusado por não possuir os 5 dias mínimos de vencimento, exigência que se tornou impossível de cumprir justamente em razão dos sucessivos atrasos ocorridos durante a própria tramitação do sinistro.

A situação já ultrapassou um simples transtorno administrativo. Estamos enfrentando juros e encargos do financiamento, inadimplência, cobranças bancárias e risco de negativação, além de prejuízos concretos na análise de crédito para aquisição de outro veículo, necessário após o furto, e prejuízos relacionados às tratativas para aquisição de um imóvel.

Ressalto que possuímos registros das ligações, protocolos, e-mails, boletos e demais documentos que comprovam toda a sequência dos acontecimentos.

Desde o início colaboramos integralmente com a seguradora, apresentamos os documentos solicitados e seguimos suas orientações. Não estamos nos recusando a cumprir qualquer obrigação. O que não podemos aceitar é a transferência ao segurado dos juros, encargos e demais prejuízos decorrentes de atrasos ocorridos durante o próprio procedimento de indenização.

Diante disso, solicitamos formalmente:

1. O pagamento imediato do boleto de quitação com vencimento em 31/08/2026;
2. A confirmação formal de que o pagamento será realizado dentro do prazo;
3. A imediata baixa do gravame após a quitação;
4. A liberação da diferença da indenização integral devida ao segurado;
5. O reconhecimento e ressarcimento dos juros, multas e demais encargos gerados em razão da demora na conclusão do procedimento;
6. A adoção de medidas para impedir qualquer negativação decorrente dessa situação;
7. A análise dos prejuízos financeiros adicionais comprovadamente ocasionados pela demora.

É importante destacar que a exigência de boleto com 5 dias de antecedência não pode, neste momento, inviabilizar o pagamento, pois o próprio procedimento de análise e os sucessivos vencimentos dos boletos foram o que ocasionaram a atualização diária dos valores.

Aguardamos solução DEFINITIVA até 31/08/2026, com a efetiva quitação do financiamento, regularização perante a instituição financeira, baixa do gravame e prosseguimento imediato do pagamento da indenização.

Caso não haja solução dentro desse prazo, conforme já conversado com nossos advogados, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para buscar a responsabilização pelos juros, encargos e demais prejuízos decorrentes da situação.

Esperamos que isso não seja necessário e que a Allianz resolva definitivamente a questão dentro do prazo informado.

Atenciosamente,

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