Recusa de Cobertura para Substituição de Pneus e Jante em Sinistro de Trânsito

Respondida
Camaçari - BA
29/05/2026 às 18:18
ID: 250071603
Prezados,
Venho por meio desta formalizar minha discordância quanto à negativa de cobertura referente à substituição do par de pneus do eixo afetado pelo sinistro número *****, envolvendo o segurado desta companhia.
Embora a seguradora tenha reconhecido a ocorrência do acidente e os danos decorrentes da colisão lateral, foi indeferido o pedido de substituição do conjunto de pneus do mesmo eixo, limitando-se a indenização a apenas uma unidade.
Tal posicionamento desconsidera aspectos técnicos fundamentais relacionados à segurança veicular, ao comportamento dinâmico do veículo e às boas práticas da engenharia automotiva.
Sou Engenheiro Mecânico atuante na indústria de pneus e possuo conhecimento técnico sobre os impactos causados pela utilização de pneus com características distintas no mesmo eixo. A substituição isolada de um pneu resulta na coexistência de produtos com diferentes níveis de desgaste, profundidade de sulco, rigidez estrutural, capacidade de drenagem, aderência e comportamento em frenagens e curvas.
Diversos fabricantes de veículos, inclusive a montadora do meu véiculo Fiat Toro recomendam expressamente que os pneus instalados no mesmo eixo possuam características equivalentes de desgaste justamente para preservar:
estabilidade direcional;
desempenho de frenagem;
comportamento em curvas;
atuação correta dos sistemas ABS;
atuação correta dos sistemas ESC (Controle Eletrônico de Estabilidade);
atuação correta dos sistemas de controle de tração;
distribuição uniforme dos esforços dinâmicos.
A substituição de apenas um pneu em um eixo onde o pneu remanescente já apresenta desgaste significativo gera assimetria de aderência e comportamento, comprometendo diretamente a segurança do veículo e de seus ocupantes.
Importante destacar que o dano ao pneu não decorreu de desgaste natural ou manutenção inadequada, mas exclusivamente da colisão provocada pelo segurado desta companhia. Portanto, a reparação deve observar o princípio da restituição integral do prejuízo causado ao terceiro prejudicado.
Não é razoável que a vítima do sinistro seja obrigada a suportar redução das condições originais de segurança do veículo ou arque com custos complementares para restaurar o padrão técnico anteriormente existente.
A reparação integral pressupõe devolver o bem ao estado funcional e seguro anterior ao evento danoso, e não apenas reparar parcialmente os danos visíveis.
Dessa forma, solicito a imediata reavaliação da regulação do sinistro e a autorização para substituição do par de pneus do eixo afetado, garantindo a manutenção das condições adequadas de segurança, estabilidade e dirigibilidade do veículo.
Aproveito ainda para requerer também a troca da minha jante, que foi também avariada no impacto e também não foi aprovado. Ponto que é importante também por além da questão estética (onde há arranhões profundos), mas também de segurança já que pode ter também afetado a ESTRUTURA do mesmo.
Na hipótese de manutenção da negativa, solicito o envio formal da fundamentação técnica utilizada pela seguradora, acompanhada da identificação do responsável técnico que concluiu pela desnecessidade da substituição do conjunto de pneus do mesmo eixo, para fins de encaminhamento aos órgãos reguladores competentes, especialmente SUSEP, Consumidor.gov.br e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 13:41
Olá, Jorge,
Agradecemos por nos acionar e por compartilhar sua manifestação conosco. Entendemos a relevância dos pontos apresentados e, por isso, realizamos uma análise técnica detalhada do sinistro informado.
No que se refere aos pneus, após a vistoria e a avaliação inicial, não foram identificados elementos técnicos suficientes que permitissem estabelecer, naquele momento, o nexo causal entre o dano apresentado no pneu adicional e o evento narrado. Ainda assim, o caso passou por reavaliação e, de forma pontual, foi autorizada a inclusão do pneu dianteiro esquerdo no orçamento, que será ajustado para contemplar esse item.
Em relação à roda (jante), esclarecemos que o componente já consta no orçamento aprovado, descrito como “roda dianteira direita”. A análise técnica identificou que o dano possui natureza exclusivamente estética, sem comprometimento da integridade estrutural da peça. Dessa forma, será mantida a reparação, conforme os critérios técnicos adotados e as práticas do mercado reparador, não sendo indicada a substituição.
Ressaltamos que, de acordo com as normas aplicáveis ao setor, o veículo deve ser devolvido com todos os itens danificados no evento devidamente reparados, não sendo obrigatória a substituição das peças quando estas são passíveis de reparo adequado. Os serviços autorizados seguem técnicas reconhecidas pelo mercado, com o objetivo de restabelecer as condições de uso, segurança e funcionamento do veículo ao padrão anterior ao sinistro.
Informamos, por fim, que o veículo ainda não foi encaminhado para reparo e poderá ser direcionado a partir da próxima semana, conforme sua conveniência.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para qualquer outra necessidade que possa surgir , de 2ª a 6ª, de 8h às 20h; e sábados, de 8h às 14h, exceto feriados nacionais:
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