Recusa de indenização de sinistro após acidente de trânsito, alegando responsabilidade exclusiva de terceiro

Não respondida
Goiânia - GO
15/06/2026 às 16:19
ID: 251447381
No dia *****, no período da noite, enquanto retornava do trabalho para minha residência, fui envolvida em um engavetamento envolvendo três veículos. Eu conduzia o primeiro veículo da sequência quando o automóvel segurado por essa companhia foi atingido na traseira por um terceiro condutor e, em seguida, projetado contra o meu veículo, conforme relato do próprio segurado.
O que deveria ter sido um simples procedimento de regulação de sinistro transformou-se em um enorme transtorno. Desde então, venho tentando solucionar a situação de forma amigável e extrajudicial, buscando diálogo tanto com o segurado quanto com a seguradora, pois meu único interesse é ter meu veículo reparado e retomar minha rotina normalmente.
Entretanto, para minha surpresa, a seguradora concluiu que toda a responsabilidade pelo acidente seria exclusivamente do terceiro condutor, recusando-se a indenizar os prejuízos sofridos por mim.
Essa conclusão me parece precipitada, especialmente porque em nenhum momento fui procurada para apresentar minha versão dos fatos ou prestar esclarecimentos sobre o acidente. A impressão que fica é que a conclusão foi tomada com base em uma análise unilateral e mais conveniente à seguradora.
Desde a data do sinistro, venho suportando os prejuízos decorrentes de um acidente para o qual não contribuí em absolutamente nada, permanecendo com meu veículo danificado enquanto aguardo uma solução.
Sou advogada e conheço os custos e desgastes de uma demanda judicial. Justamente por isso, desde a negativa da seguradora, venho tentando resolver a situação amigavelmente. Infelizmente, todos os esforços foram infrutíferos.
O próprio terceiro envolvido, Sr. *****, precisou contrair empréstimo para arcar com despesas decorrentes do acidente e atualmente afirma não possuir condições financeiras de custear os danos do meu veículo, o que me deixa completamente desamparada.
O que mais me surpreende é a conclusão de que haveria responsabilidade exclusiva do terceiro veículo, afastando integralmente qualquer responsabilidade do segurado.
Todo condutor possui o dever legal de manter distância de segurança em relação ao veículo que trafega à sua frente. Essa obrigação existe justamente para minimizar riscos e evitar colisões em [Editado pelo Reclame Aqui].
Nesse contexto, surge uma questão inevitável: se o segurado estivesse observando adequadamente a distância de segurança em relação ao meu veículo, o impacto sofrido na traseira teria sido suficiente para fazê-lo colidir contra meu carro da forma como ocorreu?
A resposta não pode ser presumida sem uma análise técnica adequada.
A própria finalidade da distância de segurança é criar um espaço capaz de absorver situações inesperadas do trânsito. Se o segurado estivesse mantendo distância compatível, seria necessário que o terceiro veículo imprimisse uma força extremamente significativa para projetá-lo por toda essa distância e ainda fazê-lo atingir meu automóvel com intensidade suficiente para causar os danos verificados.
Em outras palavras, o terceiro pode até ter sido o principal responsável pelo acidente, mas isso não significa que o segurado não tenha contribuído para o resultado danoso. A simples existência de um terceiro causador não afasta, por si só, a necessidade de apuração da eventual responsabilidade concorrente do segurado.
Outro aspecto ignorado na análise é que meu veículo possui engate traseiro. Esse equipamento absorveu parte significativa da energia do impacto, razão pela qual a força da colisão não pode ser medida apenas pela aparência externa dos danos.
Embora os danos visíveis não pareçam expressivos, a colisão comprometeu a estrutura do veículo e gerou a necessidade de reparos. A menor visibilidade dos estragos decorre justamente da absorção parcial da energia pelo engate, e não da inexistência ou irrelevância do impacto.
Também não tenho conhecimento sobre qual foi a posição apresentada pelo segurado perante a seguradora. Contudo, perante mim, ele jamais se comportou como alguém totalmente isento de responsabilidade.
Ao contrário. Desde o acidente, afirmou que sua seguradora providenciaria os reparos necessários. Tanto é assim que realizou a abertura do sinistro e me cadastrou como terceira envolvida para que eu pudesse entrar em contato diretamente com a seguradora, o que efetivamente fiz.
Foi justamente essa postura que me levou a acreditar que a situação seria resolvida administrativamente. Por isso, causa estranheza que, após toda essa condução inicial, tenha sido apresentada uma negativa integral de responsabilidade.
Hoje, o cenário é simples: meu veículo permanece danificado, o terceiro envolvido afirma não possuir recursos para custear os reparos e eu continuo suportando um prejuízo que não causei.
O orçamento para reparação sequer ultrapassa R$ 3.000,00. Ainda assim, não considero justo suportar um dano material decorrente de um acidente para o qual não contribuí.
Embora a seguradora tenha concluído pela ausência de responsabilidade de seu segurado, existe uma controvérsia legítima acerca da dinâmica do acidente. Caso não haja acordo, essa discussão inevitavelmente será submetida ao Poder Judiciário, oportunidade em que serão produzidas provas e analisadas todas as circunstâncias do ocorrido.
Repito: minha intenção nunca foi judicializar a questão. Estou tentando resolver tudo amigavelmente desde o início.
Sob qualquer perspectiva prática e econômica, parece muito mais razoável que a seguradora reavalie sua posição e busque uma solução consensual para um prejuízo relativamente modesto do que obrigar todas as partes a enfrentarem os custos e transtornos de uma demanda judicial.
Por fim, solicito a reanálise da negativa apresentada, com efetiva consideração da dinâmica do acidente, da obrigação legal de manutenção da distância de segurança e da possível responsabilidade concorrente do segurado.
Decidi tornar pública esta situação por meio do Reclame Aqui para que consumidores e potenciais segurados possam conhecer a forma como essa seguradora conduz casos como o meu. Quem contrata um seguro busca tranquilidade e proteção. No entanto, a postura adotada neste caso não apenas deixa o terceiro prejudicado sem solução, como também expõe o próprio segurado ao risco de responder a uma demanda judicial que poderia ser evitada mediante uma análise mais criteriosa e uma solução administrativa razoável.
Permaneço no aguardo de um posicionamento e de uma reavaliação justa e compatível com as circunstâncias concretas do caso.