Divergência de preço e falta de informação de peso em embalagem de filé de frango Alliz no Fort Atacadista

Não resolvido
Jundiaí - SP
13/11/2025 às 15:54
ID: 231832241
No dia 07/11/2025, comprei um pacote de filé de frango da marca Alliz no Fort Atacadista de Jundiaí/SP. O produto estava identificado na prateleira com o preço de R$ 18,99 o quilo, mas ao chegar ao caixa o valor cobrado foi de R$ 27,63.
Ao verificar a embalagem, percebi que não havia nenhuma informação visível sobre o peso do produto, impossibilitando saber o valor real antes da compra. Isso é uma falha grave de rotulagem, já que todo produto embalado deve conter o peso líquido em local de fácil visualização, conforme determina o Inmetro e o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A ausência dessa informação induz o consumidor ao erro e dificulta a comparação de preços, ferindo o direito à informação clara, correta e ostensiva.
O que espero da empresa:
Que a marca Alliz verifique o problema e corrija imediatamente a rotulagem do produto;
Que informe como esse erro passou pelo controle de qualidade e fiscalização;
E que envie uma resposta formal sobre as medidas tomadas para garantir que isso não volte a ocorrer.
Local da compra:
Fort Atacadista Jundiaí/SP (CNPJ *****)
Data da compra:
07/11/2025
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Resposta da empresa
14/11/2025 às 16:35
Prezado Anderson Trevisan,
Primeiramente agradecemos pelo seu contato.
Gostaríamos de esclarecer que todas as embalagens dos nossos produtos, antes de serem liberadas para serem utilizadas no processo, são previamente aprovadas pelos órgãos reguladores competentes e portanto, seguem as legislações e normas de rotulagem vigentes.
Em relação à indicação de conteúdo líquido na rotulagem, a Portaria n ******* do INMETRO, de 9 de julho de *******, que dispõe sobre a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados e de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada, em seu Art. 2 determina:
"Os produtos pré-embalados cárneos que, por sua natureza, não puderem ter sua quantidade líquida padronizada, deverão ter informados em seu rótulo o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização."
Como o produto reclamado - Carne Congelada de Frango Sem Osso Sem Pele - Filezinho (Sassami), marca Alliz - não possui uma quantidade líquida padronizada, a rotulagem traz em seu painel frontal o peso da embalagem, conforme pode ser observado na foto enviada como evidência da reclamação, estando portanto em concordância com o preconizado na legislação citada acima.
Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
SAC Frangoeste Avicultura Ltda.
Réplica do consumidor
14/11/2025 às 17:13
Agradeço o retorno, porém, sua resposta não esclarece o ponto central da reclamação.
Tenho total ciência de que produtos cárneos congelados podem apresentar variação de peso e que a legislação permite informar o peso da embalagem quando não há padronização da quantidade líquida. Esse não é o problema relatado.
O que foi questionado e permanece sem resposta é o fato de que a embalagem do produto da marca Alliz não apresenta a informação de peso líquido, nem qualquer indicação clara da quantidade efetivamente consumível pelo cliente. A simples menção ao peso da embalagem não substitui a obrigação de fornecer ao consumidor informações claras, adequadas e ostensivas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III).
Além disso, a legislação citada por vocês (Portaria *******/******* do INMETRO) não isenta o fabricante de indicar a quantidade líquida, mas apenas complementa a rotulagem com o peso da embalagem nos casos aplicáveis. Ou seja:
A embalagem deve informar o peso da própria embalagem (como exige o INMETRO);
Isso não elimina a necessidade de informar claramente o peso líquido aproximado ou a forma de determinação do conteúdo.
No produto adquirido, o consumidor não tem qualquer indicação objetiva do conteúdo líquido, o que o impede de comparar preços, avaliar custo-benefício e verificar se há divergência na prática de venda configurando falta de informação clara e adequada, o que é infração ao CDC.
Portanto, reitero minha solicitação:
1.Esclarecimento formal sobre a ausência da quantidade líquida na embalagem;
2.Informações sobre medidas corretivas para garantir clareza na rotulagem, conforme prevê o CDC e as normas complementares;
3.Confirmação se esse padrão de rotulagem é adotado em todos os lotes e produtos Alliz.
Aguardo posicionamento adequado.
Atenciosamente,
Anderson Trevisan
Réplica da empresa
17/11/2025 às 16:39
Prezado Anderson,
Ratificamos que as embalagens utilizadas em nossos produtos são previamente aprovadas pelos órgãos competentes, estando portanto, em conformidade com as legislações e normas de rotulagem vigentes.
Com base na Portaria *******/*******/INMETRO, a empresa, de acordo com seus processos produtivos, informa na rotulagem apenas o peso da embalagem do produto cárneo pré-embalado. Produtos com quantidades não padronizadas devem e trazem o peso da embalagem em sua rotulagem.
Para os produtos cárneos que não possam ter suas quantidades padronizadas, a indicação do peso líquido de cada unidade exposta no ponto de venda é feita pelo estabelecimento que faz o comercialização do produto ao público consumidor. A Portaria INMETRO n *******/******* traz as orientações em relação à etiquetagem:
"Art. 1 As mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades legais de massa, etiquetadas no ponto de venda, deverão ostentar a indicação quantitativa do peso líquido aposta em etiqueta adesiva, na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão contidas. A indicação quantitativa poderá ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e em caracteres com altura mínima de dois milímetros."
Considerando as previsões legais, há diversos produtos cárneos pré-embalados, que por sua natureza, não trazem a informação de peso líquido na embalagem. Como exemplos destes produtos, podemos citar o frango inteiro, em que cada unidade possui um peso líquido específico. A embalagem deste item traz o peso da embalagem na rotulagem.
Da mesma forma, embalagens de peças de carne bovina (contra-filé, picanha, fraldinha, etx) não trazem a indicação do peso líquido em sua rotulagem.
Em ambas situações dos exemplos acima, a indicação do peso líquido é feita pelo ponto de venda por meio de aposição de etiqueta contendo tal informação.
Novamente agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecimentos sobre o tema.
Atenciosamente,
SAC - Frangoeste Avicultura Ltda.
Réplica do consumidor
17/11/2025 às 16:49
Agradeço o retorno e os esclarecimentos enviados.
Com base na resposta de vocês, fica claro que, conforme a Portaria INMETRO n *******/*******, a responsabilidade pela indicação do peso líquido, no caso de produtos cárneos com quantidade variável, é do ponto de venda, por meio da etiqueta obrigatória com o peso líquido de cada unidade exposta.
Entretanto, informo que no momento da compra no Forte Atacadista, a embalagem do produto adquirido não possuía qualquer etiqueta contendo o peso líquido, o que configura falha grave no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor especialmente nos artigos 6, III, e 31.
Diante disso:
1.Registra-se que a responsabilidade direta pela ausência da informação recai sobre o Forte Atacadista, conforme orientado por vocês e conforme determina o INMETRO.
2.Abrirei a reclamação formal contra o estabelecimento, solicitando explicações e providências.
3.Contudo, ressalto que, de acordo com o próprio CDC, fabricante e comerciante podem ser responsabilizados solidariamente sempre que houver prejuízo ao consumidor, razão pela qual mantenho este registro também junto ao fabricante.
Agradeço novamente e sigo aguardando que ambas as partes adotem as medidas necessárias para evitar reincidência dessa falha.
Atenciosamente,
Anderson Trevisan
Consideração final do consumidor
06/12/2025 às 09:51
Produtos continuam sem peso e valores.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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