Cobrança Indevida de Taxa Condominial de Imóvel Não Entregue - Spot Diadema

Respondida
São Paulo - SP
20/04/2026 às 17:01
ID: 246528395
Venho por meio desta registrar reclamação contra a Alliz ADM e a incorporadora responsável, em razão de cobrança indevida de taxa condominial referente ao Spot, na cidade de Diadema.
Foi emitido boleto no valor de R$ 606,70, o qual contesto integralmente. Esclareço que o financiamento do imóvel ainda não foi concluído, não houve assinatura do contrato com a instituição financeira e não recebi as chaves do imóvel, ou seja, não tenho posse nem usufruto da unidade.
De acordo com o entendimento consolidado do STJ, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio está diretamente ligada à imissão na posse do imóvel, o que claramente ainda não ocorreu. Portanto, a cobrança em meu nome é indevida, sendo de responsabilidade da construtora/incorporadora até a efetiva entrega das chaves.
Além disso, o valor cobrado está divergente do informado em assembleia realizada em 05/03/2026, onde foi apresentado o valor de R$ 555,23 para a unidade 173 (52m), inferior ao valor atualmente exigido.
Diante disso, solicito:
- Cancelamento imediato do boleto emitido, por ausência de responsabilidade;
- Suspensão de qualquer cobrança futura até a efetiva entrega das chaves;
- Revisão dos valores condominiais, para que estejam de acordo com o aprovado em assembleia, quando houver posse do imóvel.
Ressalto que a continuidade dessas cobranças indevidas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis.
Aguardo retorno com a resolução do problema
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 10:06
Prezada!
Esclarecemos, e reitera-se, que a emissão das cotas condominiais ocorreram através de cadastro fornecido pela construtora, e nesse caso especificamente, considerando-se a informação de não ter recebido a respectiva chave, e conforme comunicado já enviado a todos os demais contatos em nosso cadastro, foi alinhado com a construtora que os boletos emitidos às unidades que ainda não receberam as respectivas chaves (por motivos que desconhecemos, pois não temos ingerência sobre os contratos de financiamentos realizados), com vencimento para o dia 05/05/26, serão cancelados.