Empresa com abuso ,e intimidação

Resolvido
Guarulhos - SP
12/03/2020 às 12:59
ID: 101482157
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesUma empresa que , não aceita ser dispensada, não tem qualidade de serviço, intimida as contratantes, tumultua , ameaça,constrangem moradores , não obedecem ordem ,acham que são os donos do posto.
E e com todas as contratante deles,e só puxar .que podem ver , então já dá para imaginar onde e problema né ,com a empresa.
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Resposta da empresa
12/06/2020 às 17:20
Prezada Senhora, Edilaine, boa tarde.
Tomamos ciência da sua reclamação em relação ao fatos narrados pela senhora no entanto as informações apontadas pela senhora não são verídicas e não existem nenhuma prova ou indicio dos fatos narrados.
Outra coisa que também nos chama a atenção é que lapso temporal dos acontecimentos, que não coincidem, pois nosso contrato vigoraria até meados de março de *******, no entanto o condomínio decidiu em romper o contrato de prestação de serviços de forma imotivada antes do prazo contratual estabelecido em fevereiro de ******* ou seja, 01 ano antes do prazo contratual.
E para nossa supresa as reclamações inverídicas apontadas não acompanham o mesmo momento, tendo em vista que a saída da empresa foi em fevereiro de ******* e somente agora em março de *******, após 02 anos a senhora vem com essas reclamações infundadas com intuito de difamar e denegrir a imagem desta conceituada empresa.
Toda a lide processual foi tratada pelo nosso departamento jurídico onde o condomínio foi acionado pelo não cumprimento contratual onde toda a discussão e decisão já foi julgada e a sentença foi expedida, e foi favorável para nossa empresa, sendo o condomínio condenado ao pagamento do não cumprimento das obrigações contratuais.
Segue sentença abaixo:
Processo Digital no:*******18.8.26.*******
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
ALL PORT SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA ME ajuizou execução em face de CONDOMÍNIO alegando, em síntese, que é credora da importância de R$ https://*******,xx em razão do não pagamento, pelo requerido, do saldo devedor referente ao contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, além da multa contratual da cláusula 13a, devida em razão da rescisão antecipada do contrato pelo réu, em 09 de janeiro de *******. Por esses motivos, ajuizou a presente demanda buscando a procedência do pedido com a condenação do réu ao pagamento de R$ https://*******,xx. À inicial foram acostados os documentos de fls. 08/49.
Emendada a inicial para ação de cobrança (fls. 51 e 54), o réu foi citado a fls. 75, e deixou transcorrer o prazo para resposta sem qualquer manifestação.
Sobreveio petição da autora solicitando o julgamento antecipado da lide (fls. 84).
É o relatório.
DECIDO.
De início, saliente-se que a citação ocorrida a fls. 75 é plenamente válida eis que a carta foi endereçada à sede do condomínio, como se vê dos documentos de fls. 17/24.
Assentada tal questão, cumpre apreciar o mérito, seara em que o *******.
Não contestado o feito, e tratando ele de direito disponível, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Essa presunção, é bem verdade, recai somente sobre os fatos, a causa de pedir remota, mas não sobre os fundamentos jurídicos, a causa de pedir próxima.
Ocorre que, no caso em testilha, da presunção dos fatos relatados extrai-se a existência do direito alegado.
Em razão da incidência dos efeitos da revelia, é de se ter por verdadeiro que as partes firmaram contrato de prestação de serviços indicado na inicial, circunstância que é reforçada pelos documentos de fls. 17/24 e 25/32, e que o réu rescindiu antecipadamente o contrato e deixou de pagar integralmente os valores devidos.
E, partindo-se dessas premissas, forçoso concluir pela procedência da ação uma vez que a autora é credora do requerido e não recebeu o pagamento necessário, incluindo a multa pela rescisão antecipada da cláusula 13a do contrato.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada
por ALL PORT SERVIÇOS CONDOMINIAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME em face de CONDOMÍNIO para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ https://*******,xx, importância que deve ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora legais, a contar da citação.
1046504-30.*******.8.26.******* - lauda 2
fls. 86
COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
6a VARA CÍVEL
De qualquer forma a empresa se coloca a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e sempre pautada pela seriedade e transparência.
O teor deste documento será apreciado por nosso departamento jurídico e medidas judiciais cabíveis poderão ser tomadas conforme a necessidade.
Atenciosamente,
Diretoria - Allport Serviços
Consideração final do consumidor
12/06/2020 às 17:26
Um descaso total.
Fora o áudio que foi espalhado ,para os moradores
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1