SEM INTERNET A MAIS DE 10 DIAS MAS COBRANÇA VEIO INTEGRAL SEM O ABATIMENTO DOS DIAS NÃO UTILIZADOS

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Manaus - AM
29/07/2026 às 11:20
ID: 255118527
ESTOU A MAIS DE 10 DIAS SEM INTERNET E ESTÃO COBRANDO O VALOR TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
Cobrança Integral da Mensalidade Durante Período de Interrupção do Serviço
Venho registrar reclamação quanto à cobrança integral da mensalidade do serviço de internet, apesar de a prestação do serviço estar interrompida há mais de 10 dias por falha reconhecida pela própria Allrede Telecom.
No dia 20/07/2026, a empresa disponibilizou o boleto com vencimento em 10/08/2026, cobrando o valor integral da mensalidade. No entanto, desde 18/07/2026, permaneço com a conexão de internet interrompida, situação amplamente comunicada à operadora por meio de diversos protocolos de atendimento, contatos via WhatsApp, Ouvidoria e Reclame AQUI.
Durante todo esse período, mantive postura colaborativa, realizando todos os procedimentos solicitados pela empresa, enviando fotografias, capturas de tela, permitindo verificações técnicas e acompanhando sucessivos atendimentos na tentativa de restabelecer o serviço.
O próprio setor de Ouvidoria reconheceu, por escrito, que a falha estava localizada na CTO (Caixa de Terminação Óptica), equipamento pertencente à infraestrutura externa da operadora, informando que o reparo seria realizado na rede e que seria concedido desconto correspondente ao período de indisponibilidade do serviço.
Apesar desse reconhecimento, a empresa emitiu o boleto sem qualquer abatimento proporcional, cobrando integralmente um serviço que permaneceu indisponível por período significativo do ciclo de faturamento.
Essa cobrança contraria o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito ao abatimento proporcional do preço quando o serviço é prestado de forma inadequada, bem como o artigo 22, que impõe aos fornecedores o dever de prestar serviços adequados, eficientes e contínuos. Também contraria a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que garante ao consumidor o direito à compensação proporcional quando a interrupção do serviço é atribuível à própria prestadora.
Diante disso, solicito a revisão imediata da cobrança, com a emissão de novo boleto contendo o abatimento proporcional ao período em que permaneci sem acesso ao serviço. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, requeiro a restituição ou compensação do valor cobrado indevidamente na próxima fatura.
Solicito, ainda, que a empresa apresente a memória de cálculo utilizada para a emissão da cobrança integral, esclarecendo por que não foi aplicado o desconto correspondente ao período de indisponibilidade, mesmo após o reconhecimento formal da falha em sua infraestrutura.