Negativa de cobertura e descumprimento contratual da ALLSEG após incêndio em veículo com alegação genérica de evento não coberto.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
12/10/2025 às 10:04
ID: 229127261
Em 17/03/2025, celebrei contrato de proteção veicular com a ALLSEG Proteção Cidadã, acreditando na propaganda de cobertura completa divulgada em seu site oficial, que informava proteção contra incêndio, pane elétrica, pane mecânica, pane seca e assistência 24h, entre outros, mediante pagamento mensal de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais).
No dia 19/09/2025, enquanto conduzia meu veículo Mercedes-Benz Sprinter 313 CDI, placa *****, notei uma queda repentina no nível de combustível. Ao estacionar e abrir o capô, houve intensa fumaça e início de incêndio, o que gerou queima das correias e danos visíveis ao motor.
De imediato, acionei o reboque 24h da ALLSEG, que transportou o veículo até Belo Horizonte. Contudo, em 30/09/2025, recebi notificação extrajudicial de negativa de cobertura, sob alegação genérica de evento não coberto, sem que houvesse perícia, vistoria ou análise técnica, contrariando o próprio regulamento da empresa, que impõe a realização de sindicância prévia.
Enviei notificação extrajudicial por e-mail pedindo encaminhamento a uma oficina credenciada, mas não obtive resposta. Ressalto que o veículo é meu único meio de trabalho e fonte de renda, e permaneço impossibilitado de exercer minha profissão, continuando a arcar com o financiamento mensal de R$ 1.631,72 (um mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos). Bem como, pagamento mensal de R$259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) para a ALLSEG. Diante do sinistro, estou impossibilitado de arcar com minhas contas básicas para sobrevivência (água, luz, alimentação, entre outros).
Reforço que a conduta da ALLSEG configura propaganda enganosa e descumprimento contratual, uma vez que a empresa anunciou cobertura completa, mas recusou-se a cumprir o contrato sem qualquer fundamento técnico. A negativa genérica de cobertura, aliada à omissão em responder às notificações, viola os princípios da boa-fé e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Assim, requeiro a imediata apuração e providências cabíveis para garantir o cumprimento da cobertura contratada e evitar maiores prejuízos ao consumidor.
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Resposta da empresa
13/10/2025 às 11:19
Olá, Carlos Alberto.
Lamentamos sinceramente pela situação relatada e entendemos os transtornos que o ocorrido tem causado. A ALLSEG Proteção Cidadã preza pela transparência, ética e respeito aos seus associados, razão pela qual esclarecemos os fatos de forma detalhada.
Após análise do evento registrado sob o boletim de ocorrência n *******1, referente ao veículo Mercedes-Benz Sprinter ******* CDI placa *******, verificamos que o sinistro decorreu de incêndio não proveniente de colisão, conforme descrito no próprio registro policial e confirmado por imagens e informações encaminhadas no processo.
De acordo com o Regulamento do Programa de Proteção e Assistência Automotiva da ALLSEG, devidamente registrado em cartório e entregue no ato da adesão, a cobertura de incêndio se aplica exclusivamente quando o evento é decorrente de colisão, conforme disposição expressa no item EVENTOS E DANOS NÃO COBERTOS, que estabelece:
Destruição total ou parcial do veículo causada por incêndio não proveniente de colisão não está sujeita à cobertura.
Danos no veículo causados por pane elétrica ou mecânica, incluindo casos de incêndio, não são cobertos pelo programa de proteção.
Assim, a decisão de indeferir a cobertura foi tomada com base técnica e contratual, conforme o regulamento aceito no momento da adesão, e formalizada por notificação extrajudicial enviada em 30/09/*******, dentro dos prazos e critérios legais previstos.
Reforçamos que a ALLSEG não é uma seguradora, mas uma associação civil sem fins lucrativos, que atua sob o modelo de socorro mútuo, onde os associados compartilham despesas decorrentes de eventos expressamente cobertos pelo regulamento. Dessa forma, a instituição tem o dever de resguardar o fundo comum, evitando que custos indevidos sejam repassados aos demais participantes.
A ALLSEG mantém seu compromisso com a transparência, boa-fé e clareza nas informações. Todos os benefícios, condições e exclusões são amplamente disponibilizados no site oficial, nos materiais de adesão, e no regulamento registrado em cartório, garantindo o pleno conhecimento de cada associado no momento da contratação.
Mesmo diante da negativa contratual, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, envio de cópia integral do regulamento e análise documental complementar, caso o associado deseje apresentar novos elementos sobre o ocorrido.
Nosso setor jurídico e equipe de relacionamento seguem abertos ao diálogo para encontrar as melhores soluções dentro dos parâmetros legais e associativos.
Atenciosamente,
All Seg Proteção Cidadã
Réplica do consumidor
13/10/2025 às 17:55
Resposta à Manifestação da ALLSEG Proteção Cidadã
Em atenção à resposta encaminhada pela ALLSEG Proteção Cidadã, cumpre esclarecer e reforçar alguns pontos relevantes que afastam a justificativa apresentada para a negativa de cobertura do sinistro.
Inicialmente, destaca-se que o incêndio que atingiu o veículo Mercedes-Benz Sprinter ******* CDI, placa *******, decorreu de falhas de ordem mecânica e/ou elétrica, conforme descrito no boletim de ocorrência e confirmado pelo mecânico que primeiro atendeu o veículo. Ou seja, trata-se de evento involuntário e imprevisível, típico de risco coberto, não havendo qualquer elemento que indique dolo, má utilização ou descuido por parte do associado.
Importa ressaltar que a empresa não instaurou sindicância, vistoria técnica ou qualquer apuração efetiva sobre as causas do incêndio, limitando-se a indeferir o pedido com base em suposição genérica, sem qualquer laudo que comprove essa conclusão. Tal conduta viola o princípio da boa-fé objetiva, bem como o dever de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie conforme consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios.
Ademais, causa estranheza a alegação de que o incêndio não seria coberto por não decorrer de colisão. Em nenhum momento foi prestada informação clara, destacada e específica ao consumidor sobre essa restrição. Pelo contrário, o site oficial da ALLSEG e os materiais publicitários utilizados na adesão reforçam que há cobertura ampla para incêndio, sem qualquer limitação quanto à origem do evento, induzindo o consumidor à legítima expectativa de proteção contra esse tipo de sinistro.
Assim, evidencia-se que houve falha no dever de informação e publicidade potencialmente enganosa, já que a empresa divulga cobertura para incêndio de forma genérica, mas, quando acionada, restringe indevidamente o alcance da proteção, sem que o associado tenha sido previamente esclarecido.
Por fim, a ausência de apuração técnica e a contradição entre o conteúdo publicitário e a negativa de cobertura configuram conduta abusiva e desrespeitosa ao consumidor, que confiou na associação justamente para se proteger de eventos como o ocorrido.
Diante do exposto, requer-se revisão da negativa de cobertura, com o consequente reconhecimento da responsabilidade da ALLSEG pelo sinistro, procedendo-se ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de caracterização de dano moral e violação aos direitos do consumidor.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de Oliveira
Réplica da empresa
14/10/2025 às 09:48
Prezado Sr. Carlos Alberto de Oliveira,
A ALLSEG Proteção Cidadã reitera o respeito e a consideração ao seu relato, bem como o compromisso de manter total transparência e lisura na condução dos processos envolvendo seus associados.
Após reavaliação do seu caso, reafirmamos que a negativa de cobertura foi devidamente fundamentada nas disposições expressas do Regulamento do Programa de Proteção e Assistência Automotiva da ALLSEG, documento público, registrado em cartório e disponibilizado integralmente aos associados no momento da adesão.
Conforme o regulamento, encontram-se excluídos do rol de eventos cobertos:
Danos no veículo causados por pane elétrica ou mecânica, incluindo casos de incêndio.
Destruição total ou parcial do veículo causada por incêndio não proveniente de colisão.
Dessa forma, ainda que o incêndio tenha ocorrido de forma involuntária ou imprevisível, não há cobertura contratual para esse tipo de evento, por não se tratar de sinistro decorrente de colisão, sendo essa a condição necessária para a aplicabilidade da cláusula de proteção contra incêndio.
É importante esclarecer que a ALLSEG atua sob o regime de socorro mútuo, conforme previsto no Código Civil (arts. 53 a 61), e não como seguradora, motivo pelo qual o programa de proteção se rege exclusivamente pelas regras internas aceitas pelo associado. O objetivo é garantir a justa repartição de custos entre todos os participantes, evitando que o rateio seja aplicado em situações não contempladas no regulamento.
Quanto à alegação de ausência de sindicância ou vistoria técnica, destacamos que o procedimento é facultativo, sendo instaurado apenas quando há necessidade de apuração dos fatos. No presente caso, o enquadramento contratual do evento, incêndio sem colisão, já é suficiente para a conclusão técnica e jurídica sobre a ausência de cobertura.
Por fim, em relação à divulgação de cobertura contra incêndio nos materiais institucionais, informamos que a ALLSEG preza pela clareza e acessibilidade das informações, razão pela qual o regulamento completo sempre esteve disponível digitalmente para leitura prévia e aceite antes da adesão.
Reforçamos que a decisão de negativa não se trata de omissão ou arbitrariedade, mas de estrito cumprimento do regulamento aceito e vigente. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
All Seg Proteção Cidadã