Instalação incompleta e incorreta de portas de alumínio, falta de comunicação e não emissão de nota fiscal

Não respondida
Jaíba - MG
25/11/2025 às 11:06
ID: 232789555
No dia 01 de julho de 2025, contratei uma empresa para o fornecimento e instalação de portas de alumínio, realizando o pagamento de 50% do valor total, correspondente a R$ 4.694,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), na data da contratação. Conforme combinado, a entrega e instalação deveriam ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Entretanto, a instalação somente foi realizada no dia 29 de julho de 2025 e ainda assim de forma incompleta e incorreta. Uma das portas foi entregue diferente do solicitado, abrindo para o lado oposto ao pedido, e outra porta a da entrada principal não foi instalada, sob o argumento de que faltava a soleira. Fui informada, na ocasião, que não precisaria me preocupar, pois a equipe retornaria na semana seguinte para corrigir o erro e concluir a instalação, o que não ocorreu até a presente data, mesmo após o pagamento integral do valor contratado.
Desde então, tenho tentado contato com a empresa por todos os meios disponíveis telefone, WhatsApp, página no Instagram e site institucional sem sucesso. Em uma única oportunidade em que consegui atendimento, fui informada de que entrariam em contato posteriormente, o que jamais aconteceu.
Além disso, a empresa não enviou a nota fiscal da compra, mesmo após solicitação expressa e pagamento integral, descumprindo obrigação legal básica.
Diante da ausência de retorno e solução, e considerando a necessidade urgente de finalizar a instalação em minha residência, precisei contratar outra empresa para realizar o conserto e a instalação das portas. No momento em que a porta que havia sido deixada sem instalar foi desembalada, constatou-se que faltavam peças, o que gerou novos custos e maior prejuízo, pois além de ficar sem as portas devidamente instaladas por meses, precisei arcar com novos gastos para adquirir as peças faltantes e pagar pela nova instalação.
Ressalto que todo o transtorno causado pela má prestação de serviço, pela falta de comunicação e pela omissão da empresa resultou em prejuízo financeiro, desgaste emocional e violação dos direitos do consumidor, configurando descumprimento contratual e falha na prestação de serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).