Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de contemplação e cobrança abusiva de taxa de administração em consórcio

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Salvador - BA

06/08/2026 às 12:46

ID: 255782683

Indução à erro - Consórcio vendido com promessa de contemplação e cobrança inicial de R$ 24 mil quase integralmente destinada à taxa administrativa DANO AO CONSUMIDOR

Em 02/07/2026, após procurar um automóvel anunciado na OLX, fui direcionado por uma pessoa chamada Eric à Allure Crédito Inteligente. Fui atendido presencialmente pelo Sr. Davi Gomes, com a presença de minha mãe.

Durante o atendimento, não me falaram em mera possibilidade de contemplação. Foi afirmado de forma categórica que eu seria contemplado na assembleia prevista entre 11 e 13 de julho de 2026. Segundo a explicação, a contemplação estaria assegurada porque eu pagaria uma entrada elevada de R$ 24.165,07 e faria outro aporte no momento do lance, conforme o valor orientado pela equipe. Essa certeza foi o motivo decisivo da contratação, pois eu precisava adquirir o veículo em curto prazo.

Também fui pressionado a assinar e pagar imediatamente, sob o argumento de que perderia as condições. Eu e minha mãe pedimos uma via impressa para leitura, mas o contrato foi mostrado apenas na tela do celular do vendedor, em ambiente de muita conversa e por tempo insuficiente. A assinatura foi concluída às 10h30 e o pagamento de R$ 24.165,07 foi feito às 10h44min47s do mesmo dia.

Depois, ao analisar os documentos, descobri que o contrato dizia o contrário da oferta presencial e trazia respostas padronizadas afirmando que não houve promessa de contemplação. Essas respostas não correspondem ao que foi dito na negociação. As respostas do questionário foram feitas mediante orientação expressa dos agentes da Allure Crédito Inteligente, que relataram que não podiam garantir a contemplação de forma oficial, e que o Notificante não deveria informar na pesquisa de que isso teria sido garantido, sob pena de prejudicar o trabalho deles. Desta maneira, essas respostas não reproduzem a realidade da negociação presencial.

Há outra inconsistência grave: a venda foi realizada pela Allure e por sua equipe, mas a Allure não aparece no contrato. Em seu lugar consta como vendedora e revenda a empresa 65.889.462 Camila dos Santos das Neves Costa, pessoa com quem nunca tive qualquer contato. Quero saber por que a intermediária real foi omitida e por que foi inserido o CNPJ de uma pessoa desconhecida.

O extrato também revelou que, dos R$ 24.165,07 pagos, R$ 22.847,30 foram destinados à taxa de administração, apenas R$ 1.005,60 ao fundo comum, R$ 33,44 ao fundo de reserva e R$ 278,73 a seguro prestamista. Ou seja, cerca de 94,55% do pagamento inicial foi absorvido pela taxa administrativa. Isso não foi explicado antes do pagamento. A proposta ainda informa antecipação da taxa administrativa de 0,0000%, apesar dessa concentração na primeira parcela.

Também encontrei divergência entre crédito 230.000 no extrato e R$ 251.380,24 na proposta, além de o objeto ter sido cadastrado como tratores, outros bens móveis, embora

a negociação fosse para compra de automóvel. O seguro prestamista de R$ 278,73 também não foi negociado de forma específica.

Verdadeiro absurdo!! Não confiem na Allure Crédito Inteligente!

Não se trata de simples desistência. Estou impugnando a validade da contratação porque meu consentimento foi obtido mediante certeza de contemplação, pressão comercial, restrição à leitura e informações incompatíveis com o produto formalizado.

Requeiro a anulação imediata da proposta *****, Grupo U2011, Cota 6020; cancelamento definitivo da cota e do seguro; restituição integral e imediata de R$ 24.165,07, corrigida, sem multa ou retenção

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