Cobrança indevida de seguro após cancelamento do contrato de aluguel e estorno parcial com retenção de 20%.

Não resolvido
São Paulo - SP
27/08/2025 às 13:11
ID: 225497313
Loquei uma casa e a imobiliária tem como parceiro a Almada capital, fizemos um contrato que por 12 meses foi pago normalmente, renovou o seguro e no mês 7 fiz a aquisição do imóvel a imobiliária solicitou o cancelamento do seguro no mês 7, foi realizado um estorno referente aos meses pagos pois eu parcelei em 9x mas utilizei apenas 7 meses do montante anual
A empresa foi notificada pela imobiliária via e-mail do distrato e continua vindo a cobrança no cartão. Entrei em contato com a Almada Capital para entender os mesmos informaram que as cobranças continuariam no cartão mas que iriam fazer um novo estorno realizado mas esse estorno estão tirando 20% de uma coisa que já está cancelada desde mês 7, estão fazendo uma cobrança indevida e ainda tirando proveito de 20% de uma coisa que foi cancelada
Pode isso?
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Resposta da empresa
27/08/2025 às 14:48
Prezado Thiago, boa tarde
Entendemos a sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer.
De fato, o contrato de garantia locatícia que você assinou junto à imobiliária e à Almada Capital prevê que, em caso de rescisão antecipada (como no seu caso, quando houve a aquisição do imóvel no 7 mês), é possível solicitar o cancelamento da garantia com reembolso proporcional ao período não utilizado.
Entretanto, conforme estabelecido nos Termos e Condições Gerais (cláusulas 10.4.1 e 10.4.2), esse reembolso está sujeito à retenção de 20% sobre o valor da Taxa de Contratação, a título de despesas administrativas.
Ou seja, o estorno é calculado de forma proporcional ao período restante, descontando-se o percentual previsto contratualmente.
Ressaltamos que não se trata de cobrança indevida, mas sim de uma condição prevista e aceita no ato da contratação, disponível tanto na Carta de Aprovação quanto nos Termos e Condições assinados.
Seguimos à disposição para enviar novamente a documentação contratual e para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Almada Capital
Réplica do consumidor
29/08/2025 às 07:49
Realmente vocês deveriam ler mais atentamente a segunda cláusula mencionada a 10.4.2 que está bem explícita ao que diz o primeiro parágrafo
Consideração final do consumidor
20/02/2026 às 11:16
Não façam negócios quando essa empresa tiver no meio o locador sempre sairá prejudicado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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