cobrança indevida injúria e difamação

Em réplica
São Paulo - SP
11/08/2026 às 11:10
ID: 256157543
Boa dia senhores
Gostaria da ajuda dos senhores para dar seguimento em uma ação nos pequenas causas sobre uma dívida colocada em meu nome sem meu consentimento. Morava com uma pessoa em um imóvel e juntei minha renda para poder dar sequência na locação e ajudar na contratação, o seguro fiança foi feito em nome de ***** e o contrato principal foi feito em nome dela também sendo que eu não aprovaria no meu nome porque tinha restrição e agora já com uma separação que sai da casa deixei ela no imóvel ela e mãe e fui embora depois de 4 meses elas quebraram o contrato e saíram da casa e essa imobiliária veio me cobrando valores sendo que já não morava mais e nem possui posse no imóvel e além disso colocaram meu nome no SPC Serasa cobrando um valor absurdo e sujando o meu nome fiz contato com a mesma e disse que não tinha nada noeu nome no contrato e nem no seguro fiança sendo que quando foi feito eles não aprovaram no meu nome e sim no dela e emprestei minha renda para ela comprovar e somente isso e eles com tudo vieram e colocaram a dívida em meu nome sendo que a pessoa que morava lá fez um acordo com eles para sair e eles concordaram porque a pessoa não tinha condições mais de arcar com o valor alto de aluguel e seguro fiança porque já tinha separado e assim firmaram que ela pagasse mais um valor de aluguel e saísse do imóvel foi o que ela me passou quando fiquei sabendo da dívida no meu nome
Então peço a ajuda dos senhores para que posso dar andamento a ação e a retirada do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/08/2026 às 16:12
Olá, Marcos.
Verificamos em nossos registros que o senhor consta como locatário no contrato de locação do imóvel da *****, *****/SP, firmado junto com a Sra. Maize Marques do Nascimento, e que o senhor também assinou, com validação de identidade e biometria facial, a carta fiança/garantia locatícia contratada com a Almada Capital. Não há, portanto, inclusão de nome sem consentimento: a cobrança refere-se a débito de titularidade do próprio senhor, em regime de solidariedade com a Sra. Maize (que também assinou o contrato e a carta fiança), conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o contrato firmado por ambos.
O débito soma R$ 9.159,50 (multa por devolução antecipada do imóvel, saldo de aluguel e danos apurados na vistoria de saída, com encargos), valores já pagos por nós à imobiliária Yuudai Imóveis, em nome do senhor e da Sra. Maize, na condição de garantidora da locação.
Tentamos negociar diretamente pelos telefones (11) 93702-4898 e (11) 98790-7139 os mesmos números informados pelos próprios locatários no contrato de locação , sem retorno até o momento. Seguimos à disposição para negociar o débito basta nos retornar através do nosso canal de atendimento (11) 91586 3665.
Atenciosamente,
Equipe Almada Capital
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 09:07
Não concordo porque quando fui alugar em meu nome disse que não aprovaria porque tinha pendência e só ia usar a minha renda, aí como ela se separou e me tirou da casa quem tem que assumir a dívida é ela não eu e outra coisa o seguro fiança foi a mesma coisa não assinei nada de seguro fiança e por aí vcs estão me cobrando uma dúvida absurda que nem comprando um carro e não pagar fica essa dívida estarei abrindo uma reclamação agora no procon e de lá nos pequenas causas porque só assim para vermos os direitos.
Réplica da empresa
14/08/2026 às 09:28
Prezado Marcos,
Reiteramos que, conforme já esclarecido anteriormente, o Contrato de Locação e a Carta Fiança apresentada como garantia da locação foram devidamente assinados pelo senhor. em conjunto com a Sra. Maize, permanecendo, portanto, válidas as obrigações assumidas nos respectivos instrumentos contratuais.
Ressaltamos que os débitos apontados decorrem das obrigações previstas na documentação contratual firmada, motivo pelo qual permanecem vinculados aos respectivos responsáveis, nos termos acordados.
De todo modo, permanecemos à inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários, bem como para analisar eventuais possibilidades de negociação e regularização dos débitos.
Para maiores informações, esclarecimentos ou tratativas de negociação, nossos canais de atendimento estão disponíveis pelo WhatsApp *****.
Atenciosamente.
Equipe Almada Capital
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 15:29
Seguirei com processo na justiça, porque se eu estava com nome sujo ou pendência e não poderia alugar porque estão me cobrando uma coisa que não foi acordado comigo e sim só o uso da minha renda para complementar e outra coisa nas conversas por watsap tem a prova de que não foi aprovado em meu nome e sim uso da renda para complementar e com tudo fizeram a safadeza por isso aqui no país que vivemos é o que mais tem com essas letrinhas que nós não conseguimos ler só através de lunetas e também a conversa fiada iludindo e dizendo que não iria ter problema e nem ser prejudicado vou seguir com o [Editado pelo Reclame Aqui] peço então a cooperação dos senhores do reclame aqui que me intermediar a seguir com a ajuda a seguir no processo sendo administrativo e judicialmente.
Obrigado
Réplica da empresa
24/08/2026 às 09:53
Prezado Marcos,
Reiteramos que, conforme já esclarecido anteriormente, o Contrato de Locação e a Carta Fiança apresentada como garantia da locação foram devidamente assinados pelo senhor. em conjunto com a Sra. Maize, permanecendo, portanto, válidas as obrigações assumidas nos respectivos instrumentos contratuais.
Ressaltamos que os débitos apontados decorrem das obrigações previstas na documentação contratual firmada, motivo pelo qual permanecem vinculados aos respectivos responsáveis, nos termos acordados.
De todo modo, permanecemos à inteira disposição para prestar os esclarecimentos necessários, bem como para analisar eventuais possibilidades de negociação e regularização dos débitos.
Para maiores informações, esclarecimentos ou tratativas de negociação, nossos canais de atendimento estão disponíveis pelo WhatsApp *****.
Atenciosamente.
Equipe Almada Capital
Réplica do consumidor
26/08/2026 às 18:51
Prefiro a justiça pra ter renegociação porque de juros abusivos é lá que agente tem recorrer e de cobranças indevidas.