Estorno do valor da garantia de imovel

Não respondida
Caçapava - SP
24/06/2026 às 12:17
ID: 252237705
No dia 19 de junho de *******, realizei a contratação digital e o pagamento de uma garantia locatária junto à empresa Almada Capital S/A (Carta de Aprovação N 08dece11-4d52-4f84-*******2da8dda63884), intermediada pela imobiliária, referente a um imóvel residencial na Rua Professor Alexandre de Freitas Dias. A entrega das chaves e a imissão na posse estavam agendadas apenas para o dia 29 de junho de *******. O valor total pago foi de R$ *******,45.
No entanto, ao vistoriar o entorno do imóvel no período noturno antes de realizar a mudança, constatou-se que a via pública apresenta graves problemas de segurança e ordem pública, com intensa atividade de tráfico de drogas ("biqueira") e aglomeração de usuários no perímetro imediato da residência. Por se tratar de uma locação para moradia familiar, a situação oferece risco evidente e direto à integridade física da minha família, tornando a ocupação do imóvel completamente inviável.
Diante disso, no dia 20 de junho de ******* (apenas 1 dia após a assinatura digital e o pagamento), entrei em contato com a empresa por canal escrito para formalizar a desistência do negócio e solicitar o cancelamento da garantia, exercendo o meu legítimo Direito de Arrependimento, visto que a contratação ocorreu por meio eletrônico e a relação locatícia sequer chegou a se consumar (as chaves não foram retiradas).
A empresa acatou o pedido de cancelamento, porém informou de forma abusiva que o reembolso dos valores pagos conforme a politica interna da empresa, sendo assim qualquer dada na qual eles queiram.
Tal conduta viola frontalmente o Artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), que determina textualmente que, quando o consumidor exercita o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata. A retenção por mais de um mês para a execução de fluxos internos da empresa não se sobrepõe à legislação federal vigente.