Quando vão decidir abater o valor do interfone?

Em réplica
São Paulo - SP
02/06/2019 às 21:00
ID: 92072121
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo contrato de locação está descriminado que qualquer melhoria feita no imóvel será abatido o valor no valor do aluguel pois bem, no mês 2 enviei o comprovante da troca do interfone pois o mesmo nunca funcionou até agora mês 6 ainda não ouve o desconto mas engraçado que esquecer o reajuste anual do valor do aluguel ngm esquece. Quando será resolvido ? ou vou ter que acionar meus direitos na justiça não é o primeiro problema deste tipo.
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Resposta da empresa
03/06/2019 às 11:33
Sra. Tamires, bom dia. A troca do interfone cabe ao morador da unidade, pois o mesmo estava funcionando na entrega das chaves que ocorreu a 1 (um) ano. Por isso não será descontado.
Réplica do consumidor
03/06/2019 às 13:07
Não ele não estava funcionando no relatório dos itens na entrega da chave ele constava porém não funcionava há um ano o síndico estava ciente e fez o pedido a empresa para a troca e consta no contrato qualquer mantencao e benfeitoria no imóvel será descontado sobre o valor. Agora vc também vai me dizer que o aumento do valor do condomínio por reforma do telhado eu também vou arcar??
Réplica da empresa
03/06/2019 às 14:10
Sra. Tamiris, boa tarde.
Verificamos em nossos e-mails e laudo de vistoria devidamente assinado pela locatária responsável a Sra. Liliane da Silva, cuja é de sua responsabilidade a locação, não consta nenhuma reclamação referente ao interfone, e não foi enviado conforme orientação no laudo de vistoria que diz ¨O presente Laudo, que inclui Vistoria fotografada, é integrante do contrato de locação celebrado entre o LOCADOR(A) e o LOCATÁRIO(A), qualquer restrição ao presente Laudo, verificando-se os vícios ocultos, deverá ser comunicado ao LOCADOR(A) por escrito, dentro 30 (trinta) dias, após o recibo de entrega das chaves.¨
Quanto a rateio, não administramos o condomínio, por isso conforme orientações qualquer cobrança do condomínio, que é de responsabilidade do proprietário será descontado no aluguel conforme as parcelas, desde que o inquilino o apresente, sem os condomínios, não temos como saber qual cobrança está ocorrendo, para determinar de quem é a responsabilidade. Solicitamos que apresente as contas de condomínio com seus devidos comprovantes conforme clausula contratual que o mesmo deveria ser apresentado a cada 2 meses.
Solicitamos também que a Sra. Liliane apresente uma procuração devidamente registrada em cartório dando poderes para a Sra. responder em nome dela ou a mesma se apresente na imobiliária e que as reclamações sejam feitas por ela.
Ficamos no aguardo.
Atenciosamente.