Cobrança indevida e não pagamento de salários retroativos após desligamento e reintegração de gestante

Não respondida
São Paulo - SP
13/07/2026 às 22:35
ID: 253834599
Prezada equipe da Almaviva Experience,
Venho por meio desta plataforma registrar minha insatisfação com a conduta da empresa.
Neste ano, em 16/03, me desliguei da empresa sem saber que estava grávida. Conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial da Justiça do Trabalho, meu pedido de desligamento deve ser considerado nulo, visto que não foi realizado com assistência de Sindicato ou autoridade competente. Além disso, minha gravidez ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho, razão pela qual tenho direito à estabilidade da gestante e, consequentemente, ao recebimento integral de todos os salários retroativos e demais direitos trabalhistas referentes ao período em que fiquei afastada (março a junho).
Ocorre que, ao questionar sobre esses pagamentos, fui informada pela empresa que, além de não me pagarem os salários retroativos, haveria um suposto saldo devedor em meu nome no valor total de R$ 5.633,84, e me ofereceram o parcelamento desse saldo mediante desconto de 30% dos meus próximos salários.
Para fins de garantir meu retorno à empresa, aceitei no mês de junho tão somente a reintegração oferecida pela Almaviva, e continuei questionando sobre o pagamento dos salários retroativos e sobre os fundamentos da cobrança desse saldo devedor, solicitando, inclusive, a apresentação de um extrato detalhado que comprove como a empresa calculou esse valor expressivo.
No entanto, a empresa continuou negando o pagamento dos salários retroativos e reafirmando a existência desse saldo devedor de R$ 5.633,84, sob o fundamento de que se tratam de valores que eu teria recebido em minha conta referentes a VAs e VTs, convênio odontológico e outros benefícios, cujos valores são controversos e em grande maioria sequer foram transferidos para a minha conta.
Nesse passo, a empresa, além de não me pagar os salários retroativos, entregou meu holerite deste mês de junho zerado, utilizando, mesmo sem minha concordância e sem apresentação de extrato detalhado ou explicação, o mesmo saldo devedor para descontar todo meu salário proporcional aos dias que trabalhei na empresa após minha reintegração no mesmo mês, cujo valor de R$ 5.633,84 foi classificado no holerite como Estouro do Mês Anterior.
Após diversas tentativas, desde o início do mês de junho até hoje, de conversar com o RH e o Portal da empresa, ainda não obtive resposta do porquê a Almaviva está me cobrando esse saldo devedor e por qual razão se recusa a me pagar os salários retroativos.
Após encaminhamento do RH, minhas perguntas já foram direcionadas para o Portal especializado da empresa, mas até o momento não houve resposta para explicar detalhadamente o saldo devedor nem sobre a recusa em pagar os salários retroativos.
Aguardo respeitosamente a resposta da equipe da Almaviva e que a empresa reconsidere seu posicionamento, visto que meu direito ao recebimento dos salários retroativos está amparado pela legislação e jurisprudência e não foi apresentada, até o momento, nenhuma explicação plausível acerca desse saldo devedor que já está sendo descontado do meu salário sem meu consentimento , razão pela qual considero que tal saldo deve ser extinto.
Atenciosamente,
Tainah Silva