Falta de transparência e descaso do escritório de advocacia com andamento do processo e informações

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/01/2026 às 23:35

ID: 237724845

Contratei este escritório de advocacia para resolver um problema jurídico relacionado a um imóvel. No momento da contratação, fui informada de que o prazo para tentativa de acordo extrajudicial seria de 15 a 30 dias e que, caso não houvesse resposta da empresa, seria ajuizada uma ação judicial.

Já se passaram muito mais do que 30 dias e até agora nenhuma solução foi apresentada.

Efetuei os seguintes pagamentos:
04/11 R$ 650,00 (entrada)
24/11 R$ 387,00 (1 parcela)

A 2 parcela de R$ 387,00, com vencimento em 24/12, optei por não pagar justamente para verificar se o escritório entraria em contato comigo para dar qualquer retorno sobre o andamento do meu caso.

O escritório estava em recesso e retornou no dia 12/01.
Hoje já é 14/01 e ninguém entrou em contato comigo, nem para saber o motivo do não pagamento, nem para explicar o que está sendo feito no processo.

Além disso:
Nunca recebi contato espontâneo do escritório
Todas as informações que tive foram porque eu mesma cobrei
Sempre a mesma resposta:

Estamos tentando contato com a empresa, mas eles não respondem.

Isso não condiz com a realidade, pois a empresa continua me cobrando, ameaçando colocar meu nome no SPC e agora alegando uma dívida de R$ 40.000,00.

Solicitei também:
O nome da advogada responsável pelo meu caso e o número da OAB,
e nunca recebi essa informação, o que é falta de transparência e desrespeito ao cliente.

Ou seja, estou pagando por um serviço jurídico e:
Não sei quem é minha advogada
Não sei se existe processo
Não sei se houve notificação
E continuo sendo cobrada e ameaçada

Diante disso, exijo:
1. Resposta imediata e formal
2. Comprovação real de qualquer andamento
3. Nome da advogada e número da OAB
ou
4. Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos

Não posso continuar sendo prejudicada por descaso e falta de profissionalismo.

Nome: Joyce Gomes

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 10:37

A manifestação apresentada pela reclamante não traduz fielmente os fatos.

Desde o início da contratação, a reclamante foi devidamente informada de que o prazo global de atuação jurídica abrangendo a fase extrajudicial e eventual judicialização seria de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, conforme proposta aceita e contrato de honorários firmados, e não de 30 dias corridos, como tenta fazer crer.

A reclamante também tinha plena ciência do recesso do escritório e do recesso forense de final de ano, período em que os advogados pausam suas atividades e os prazos processuais ficam suspensos. Tal recesso foi expressamente comunicado aos clientes, inclusive por meio de aviso público no perfil institucional do escritório, com registro visual, justamente para que não houvesse qualquer dúvida.

Ainda assim, mesmo durante o recesso, no dia 22/12 o escritório respondeu às mensagens da reclamante, justamente para que não ficasse sem qualquer retorno, o que demonstra atenção e boa-fé, e afasta a alegação de total ausência de comunicação.

Ainda assim, a reclamante passou a exigir retorno e avanço processual durante o recesso, pretendendo que a demanda tivesse andamento acelerado em um período em que o próprio Judiciário estava com suas atividades suspensas.

Importante esclarecer, ainda, que a reclamante contratou um escritório de advocacia, e não um advogado individual. Conforme expressamente previsto no contrato de honorários, a atuação se dá de forma institucional, sendo o escritório o responsável técnico pelos serviços prestados. O próprio contrato contém, de forma clara, a identificação e número de OAB da sócia e representante legal do escritório, inexistindo qualquer omissão ou falta de transparência.

No que se refere aos pagamentos, é necessário registrar que desde a contratação os honorários jamais foram pagos pontualmente, havendo reiterados atrasos. Mesmo assim, com o intuito de auxiliá-la, o escritório optou por não aplicar a multa por atraso prevista contratualmente, demonstrando boa-fé e flexibilidade na condução da relação.

Registra-se, ainda, que o processo encontrava-se tecnicamente pronto para protocolo, dentro do prazo contratualmente acordado, o que não foi realizado exclusivamente em razão da rescisão promovida, sendo o procedimento posteriormente excluído do sistema interno do escritório.

Quanto ao mérito da insatisfação, registre-se que a situação financeira envolvendo o empreendimento não é recente, tratando-se de inadimplência que ultrapassa R$ 40.000,00 (conforme mencionado na reclamação), acumulada ao longo do tempo. A reclamante buscava, em prazo inferior a um mês, uma solução imediata para retirada de seu nome das cobranças, o que somente seria possível mediante concessão de medida liminar, dependente de decisão judicial e impossível de ser analisada durante o recesso forense.

Diante da frustração por não obter o resultado no tempo que desejava, a reclamante passou a imputar ao escritório falhas técnicas e éticas que não correspondem à realidade, o que caracteriza quebra de confiança, elemento essencial da relação advogado-cliente. O próprio contrato de honorários autoriza a rescisão unilateral pelo escritório em hipóteses dessa natureza.

Por essa razão, a situação foi resolvida por meio de comunicação oficial do escritório, com a rescisão do contrato de honorários, não havendo interesse na manutenção de vínculo profissional com cliente que manifesta publicamente desconfiança e atribui condutas indevidas sem respaldo fático.

O escritório reafirma que atuou dentro dos limites legais, contratuais e éticos, e que a rescisão ocorreu de forma regular, nos termos pactuados.